Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Proteção
Congresso em Foco
9/4/2025 14:06
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que qualifica os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público, da magistratura, da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos, quando relacionados ao exercício de suas funções. A proposta agora será submetida à sanção presidencial.
O projeto, originado do PL 4.015/23, do ex-deputado Roman (PR), teve como relator o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a inclusão dessas categorias reconhece sua importância para o Judiciário. "Incluir os oficiais de Justiça, os defensores públicos e os advogados públicos é uma maneira de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres ajudando em um Judiciário mais eficiente", afirmou.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou a mobilização das categorias para a aprovação do texto, afirmando que "quem ganha com isso é a democracia brasileira, porque não se faz democracia sem Justiça". A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ressaltou o consenso em torno da proposta, considerando todas as atividades de risco. O relator, Rubens Pereira Júnior, complementou que a aprovação foi resultado da "luta incessante dessas categorias".
O Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos para homicídio qualificado. O projeto agrava a pena quando o crime é cometido contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos agentes públicos citados. A lesão dolosa terá aumento de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações. O homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas passam a ser considerados crimes hediondos.
As emendas aprovadas garantem a confidencialidade de informações cadastrais e dados pessoais de familiares dos magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e oficiais de Justiça. A proteção especial, que inclui escolta e aparatos de segurança, deverá ser solicitada à polícia judiciária, com tramitação prioritária e sigilosa. Membros da AGU e das procuradorias estaduais não foram contemplados com essas medidas de proteção.
O projeto altera a lei 12.694/12, que trata de crimes praticados por organizações criminosas. Juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos e oficiais de justiça poderão solicitar medidas como reforço de segurança, escolta, colete à prova de balas, veículo blindado, trabalho remoto e remoção provisória com auxílio para mudança, transporte e garantia de vaga em escolas para filhos e dependentes. Em caso de negativa na solicitação de proteção, os agentes poderão recorrer ao superior hierárquico ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A Lei Geral de Proteção de Dados também foi alterada, determinando que o tratamento de dados pessoais desses agentes leve em conta o risco inerente às suas funções. Vazamentos ou acessos não autorizados que representem risco serão comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As multas por descumprimento das regras serão dobradas nesses casos.
LEIA MAIS
Segurança Pública
Comissão aprova reintegração de trechos vetados em lei das polícias
Propostas legislativas
Mês do Orgulho: veja projetos em prol da comunidade LGBTQIAPN+
Prisão à vista
POLÍCIA FEDERAL
TENTATIVA DE GOLPE
GUERRA NO ORIENTE MÉDIO
Prefeito de BH mostra bunker e relata tensão em Israel: "Só em filme"