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Proteção

Câmara aprova pena maior para crimes contra agentes da Justiça

A proposta agora será submetida à sanção presidencial.

Congresso em Foco

9/4/2025 14:06

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Dep. Rubens Pereira Júnior (PT - MA)

Dep. Rubens Pereira Júnior (PT - MA)Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que qualifica os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público, da magistratura, da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos, quando relacionados ao exercício de suas funções. A proposta agora será submetida à sanção presidencial.

O projeto, originado do PL 4.015/23, do ex-deputado Roman (PR), teve como relator o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a inclusão dessas categorias reconhece sua importância para o Judiciário. "Incluir os oficiais de Justiça, os defensores públicos e os advogados públicos é uma maneira de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres ajudando em um Judiciário mais eficiente", afirmou.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou a mobilização das categorias para a aprovação do texto, afirmando que "quem ganha com isso é a democracia brasileira, porque não se faz democracia sem Justiça". A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ressaltou o consenso em torno da proposta, considerando todas as atividades de risco. O relator, Rubens Pereira Júnior, complementou que a aprovação foi resultado da "luta incessante dessas categorias".

O Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos para homicídio qualificado. O projeto agrava a pena quando o crime é cometido contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos agentes públicos citados. A lesão dolosa terá aumento de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações. O homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas passam a ser considerados crimes hediondos.

As emendas aprovadas garantem a confidencialidade de informações cadastrais e dados pessoais de familiares dos magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e oficiais de Justiça. A proteção especial, que inclui escolta e aparatos de segurança, deverá ser solicitada à polícia judiciária, com tramitação prioritária e sigilosa. Membros da AGU e das procuradorias estaduais não foram contemplados com essas medidas de proteção.

O projeto altera a lei 12.694/12, que trata de crimes praticados por organizações criminosas. Juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos e oficiais de justiça poderão solicitar medidas como reforço de segurança, escolta, colete à prova de balas, veículo blindado, trabalho remoto e remoção provisória com auxílio para mudança, transporte e garantia de vaga em escolas para filhos e dependentes. Em caso de negativa na solicitação de proteção, os agentes poderão recorrer ao superior hierárquico ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A Lei Geral de Proteção de Dados também foi alterada, determinando que o tratamento de dados pessoais desses agentes leve em conta o risco inerente às suas funções. Vazamentos ou acessos não autorizados que representem risco serão comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As multas por descumprimento das regras serão dobradas nesses casos.

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