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SENADO
Congresso em Foco
13/12/2025 | Atualizado às 12:05
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para a próxima quarta-feira (17) a votação, em Plenário, do projeto de lei que altera o cálculo das penas aplicadas a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito — incluindo os réus pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta aparece na pauta como pendente de requerimento de urgência, etapa necessária para que seja apreciada diretamente pelo conjunto dos senadores.
Antes de chegar ao Plenário, no entanto, o texto terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde deve ser analisado na manhã da própria quarta-feira. O relator da matéria é o senador Esperidião Amin (PP-SC), aliado de Bolsonaro e defensor público da anistia. A CCJ é responsável por analisar a constitucionalidade e o mérito jurídico da proposta.
Apelidado na Câmara de PL da Dosimetria, o projeto foi aprovado pelos deputados na madrugada do dia 10, após uma sessão marcada por forte tensão política. O texto não concede anistia explícita, mas modifica regras centrais do Código Penal e da Lei de Execução Penal, o que pode resultar na redução das penas aplicadas a condenados por tentativa de golpe de Estado e por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O governo é contra as mudanças na lei. Alcolumbre afirmou que pretende votar a proposta antes do início do recesso parlamentar.
O que o projeto faz — e o que não faz
A principal mudança proposta é o fim da chamada soma automática de penas quando crimes contra a democracia são cometidos no mesmo contexto. Atualmente, o STF tem aplicado o concurso material, somando as penas de tentativa de golpe e de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Pelo novo texto, passaria a valer uma pena única, correspondente ao crime mais grave, com um acréscimo que pode variar de um sexto a metade, a depender da decisão do tribunal.
Outra alteração relevante está nas regras de progressão de regime. O projeto resgata a lógica de progressão após o cumprimento de um sexto da pena (cerca de 16%) como regra geral, com exceções para crimes mais graves. Também autoriza a remição de pena por trabalho ou estudo mesmo em prisão domiciliar, desde que a atividade seja comprovada e fiscalizável.
O texto ainda prevê um redutor de pena — entre um terço e dois terços — para condenados que tenham participado de atos praticados em contexto de multidão, desde que não tenham exercido liderança nem financiado as ações. Essa previsão mira réus considerados de menor protagonismo nos atos golpistas.
Especialistas em direito penal e constitucional, no entanto, têm insistido em um ponto central: nenhuma redução será automática. Caso o projeto vire lei, caberá ao STF reavaliar caso a caso as penas já aplicadas, recalculando a dosimetria com base nas novas regras. Isso envolve análise individual da pena-base, dos agravantes, dos redutores, do tempo já cumprido e de eventuais benefícios por estudo ou trabalho.
Caminho no Senado e próximos passos
Com a decisão de Alcolumbre de pautar o projeto, o Senado acelera uma tramitação que já vinha sendo marcada pela velocidade. A relatoria de Esperidião Amin na CCJ é vista por governistas como um sinal de que a proposta terá parecer favorável, embora senadores da base do governo defendam mais tempo de debate.
Se aprovado na CCJ, o texto segue para o plenário. Caso passe sem alterações, será enviado à sanção do presidente Lula, que poderá vetar total ou parcialmente a proposta. Em caso de veto, o Congresso poderá derrubá-lo em sessão conjunta de deputados e senadores. Lula afirmou que só vai analisar o caso quando o projeto chegar à sua mesa, mas adiantou que não acha justo deixar Bolsonaro e outros condenados por arquitetar a trama golpista impunes.
No centro do debate está a tensão entre dois discursos opostos: de um lado, a oposição e aliados de Bolsonaro afirmam que o STF aplicou punições desproporcionais e que o projeto corrige excessos; de outro, partidos governistas e juristas alertam para o risco de esvaziamento das condenações por crimes contra a democracia.
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