Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
Congresso em Foco
13/12/2025 11:00
Apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o projeto de lei 6.204/2025 cria um marco legal nacional para prevenir, combater e punir a violência obstétrica nos serviços de saúde públicos e privados.
A proposta tipifica a prática como crime, define suas formas e estabelece penas, além de prever políticas públicas de prevenção e assistência às vítimas. O objetivo é garantir dignidade e respeito às mulheres em todas as etapas da gestação e do puerpério, parto e pós-parto, assim como aos recém-nascidos e nascituros.
De acordo com o texto, considera-se violência obstétrica qualquer ação ou omissão por parte de profissionais de saúde que cause dano físico, psicológico, moral, sexual ou institucional, sem justificativa clínica ou respaldo técnico. Estão entre os exemplos:
Para o deputado Hugo Leal, a ausência de uma legislação federal específica sobre o tema contribui para a impunidade e a subnotificação dos casos. O parlamentar citou o estudo Nascer no Brasil II, realizado pela Fiocruz neste ano, que revelou que dois terços das mulheres no estado do Rio de Janeiro sofreram pelo menos um tipo de violência obstétrica, incluindo toques vaginais inadequados (46%), negligência (31%), abuso psicológico (22%) e abuso físico (3%).
"Não existe atualmente uma norma federal abrangente que tipifique a violência obstétrica e estabeleça mecanismos claros de prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas, gerando lacunas jurídicas e desigualdades regionais."
O projeto propõe multa de até R$ 500 mil e penas que variam de 2 a 20 anos de reclusão, dependendo da gravidade do dano. A punição aumenta se a vítima for o nascituro, adolescente, indígena, quilombola ou pessoa com deficiência, e também se o crime for cometido no âmbito do serviço público de saúde.
Temas
LEIA MAIS
OPERAÇÃO TRANSPARÊNCIA
OPERAÇÃO TRANSPARÊNCIA
Quem é Mariângela Fialek, ex-assessora de Arthur Lira alvo da PF