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CRIMES VIRTUAIS

CCJ da Câmara aprova prisão para quem ameaça divulgar imagens íntimas

Projeto segue para votação no plenário da Câmara. Pena vale para quem realizar montagem ou produzir imagens por inteligência artificial.

Congresso em Foco

9/4/2025 9:44

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece penalidades para indivíduos que ameaçam divulgar imagens íntimas ou criam registros, incluindo o uso de inteligência artificial, para inserir pessoas em cenas de nudez ou atos sexuais. O texto aprovado foi um substitutivo do relator na comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ao Projeto de Lei 9043/17, do ex-deputado Felipe Bornier, e a outros projetos apensados.

  • Leia aqui a íntegra do relatório aprovado pela CCJ da Câmara.

O deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) é o autor do parecer aprovado na CCJ da Câmara.

O deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) é o autor do parecer aprovado na CCJ da Câmara.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O projeto institui as seguintes mudanças da legislação atual:

  • O ato de ameaçar alguém de divulgar conteúdo da vítima que contenha partes íntimas, cenas de nudez, atos sexuais ou libidinosos passa a ser equiparado a extorsão, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
  • Constranger alguém a ter relação sexual mediante ameaça de divulgação de conteúdo íntimo passa a ser considerado estupro. A pena é de reclusão de seis a dez anos.
  • O projeto também aumenta a pena para quem produz, fotografa, filma ou registra conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. A pena atual, de detenção de seis meses a um ano e multa, passa a ser reclusão de um a dois anos e multa.
  • A penalidade acima também se aplica a quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, inclusive mediante uso de inteligência artificial, com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo; ou que produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio e sem autorização, partes íntimas do corpo da vítima ou constrange o agente a registrar imagens íntimas sem consentimento.

Com a aprovação na CCJ, o texto segue para a avaliação do plenário da Câmara dos Deputados.

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extorsão CCJ da Câmara crimes virtuais câmara dos deputados

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