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8 de janeiro

Revisões de pena aos réus cabem exclusivamente ao STF, recua Gleisi

A ministra de Relações Institucionais recuou nesta sexta da afirmação de ontem sobre uma possível revisão das penas aos réus do 8 de janeiro.

Congresso em Foco

11/4/2025 | Atualizado às 14:18

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A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, amenizou nesta sexta-feira (11) a fala de ontem sobre revisar as penas dos réus do 8 de janeiro. Em entrevista, Gleisi afirmou que considera "plenamente defensável" a discussão sobre a redução das penas dos envolvidos nos atos antidemocráticos. A fala repercutiu mal no Supremo, e a ministra se retratou.

Ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann

Ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi HoffmannGil Ferreira/SRI

"Quero deixar claro que eventuais revisões de pena aos réus do 8 de Janeiro cabem única e exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, que conduz os processos. Entendo sim que esse debate pode e deve ser feito na sociedade, inclusive no Congresso, como já vem acontecendo de fato, mas sem interferir na autonomia do Poder Judiciário", afirmou a ministra.

Gleisi Hoffmann ainda reafirmou a crítica ao PL da Anistia, por entender que visa a "impunidade de Bolsonaro e dos comandantes do golpe". "São eles que manipulam a questão das penas para confundir a população e encobrir o objetivo de não pagar pelos crimes que cometeram contra a democracia", acrescentou.

O discurso da ministra alinha-se com o posicionamento do líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (PT-RJ). Em coletiva de imprensa, o deputado afirmou que concorda com a ideia do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), de procurar alternativas ao PL da Anistia.

"Qualquer redução de pena que houver libera a maior parte dessas pessoas", disse o líder do partido. "Esse é um benefício que poderia ajudar muita gente que está presa ali, e a gente acha que faz sentido o Supremo Tribunal Federal recalcular, o Supremo fazer uma espécie de novo ANPP [acordo de não persecução penal]".

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