O plenário do Senado aprovou na sessão deliberativa desta quarta-feira (23) o projeto de lei 410/2022 que altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre modificações e adequações destinadas ao uso não convencional dos veículos automotores, em especial jipes. A matéria de autoria do ex-deputado Luis Miranda retorna para a Câmara dos Deputados.
A proposição aponta que modificações nas características de fábrica de veículos não vão mais depender de prévia autorização, mas deverão ser informadas aos órgãos competentes. Além disso, o texto também prevê uma lista de adequações possíveis para o uso não convencional de jipes, como aumento do diâmetro e largura dos pneus e aumento da altura da suspensão, por exemplo, desde que respeitados os limites de altura e peso.
O prazo para comunicar ao Detran as alterações será de 60 dias, conforme o relatório do senador Jorge Seif (PL-SC). O parlamentar acrescentou que nem todas modificações podem ser realizadas sem autorização prévia, como previa o projeto inicial, e todas devem observar as disposições fixadas pelo Contram. "O entendimento construído durante as discussões sobre este PL é de que muitas alterações podem ser dispensadas de autorização prévia, mas não todas", aponta.
A matéria ainda ressalta a necessidade de diferenciação do jipe em relação aos demais veículos utilitários. Dessa forma, o jipe poderá ser um veículo regular ou um veículo especial. "No caso dos veículos regulares, isto é, os veículos de uso misto que sejam de marca-modelo com características de jipe, a reclassificação será automática, desde que não tenham sofrido alterações", argumenta o senador no relatório.
Veja quais mudanças serão permitidas em jipes:
- aumento do diâmetro externo do conjunto de pneus e rodas
- aumento da largura do conjunto de pneus e rodas, mediante uso de alargadores de para-lamas que encubram o excesso lateral
- aumento da altura da suspensão
- substituição dos para-choques dianteiros e traseiros
- instalação de grade quebra-mato frontal
- instalação de guincho
- instalação de equipamento contra infiltração de água no motor (snorkel)
- instalação ou substituição de bagageiro externo
- instalação de equipamentos de proteção da parte inferior do veículo
- adição de sistema de iluminação secundário, mantidas as características do sistema de iluminação obrigatório
- alteração de combustível, respeitadas as regras relativas ao uso do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo
- alteração da motorização, desde que a variação em relação à potência original não ultrapasse dez por cento