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Fux sobre divergências com Moraes: "Não há discórdia, há dissenso"

Para Fux, os julgamentos dos núcleos deveriam ser realizados no plenário, uma divergência com o relator Alexandre de Moraes. O ministro também criticou quem atribuiu a ele o papel de "fazer frente" a Moraes.

6/5/2025
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux reforçou na sessão de julgamento do núcleo 4 da trama golpista, nesta terça-feira (6), que suas divergências com Alexandre de Moraes sobre a competência da Primeira Turma no 8 de janeiro são "dissenso". O magistrado não concorda que cabe ao Supremo analisar todas as ações sobre os atos antidemocráticos.

Ministro Luiz FuxRosinei Coutinho/STF

A posição sustentada é contrária ao entendimento do ministro relator. Fux reafirmou sua admiração e amizade com Moraes, que antecedem à investidura do relator no Supremo. O magistrado afirmou: "Estou mantendo pontos de vista que parecem adequados à luz da minha visão de direito penal".

Luiz Fux também criticou manchetes que apontam sua posição como uma alguém fazendo "frente" ao ministro. "O que há aqui não é discórdia, o que há aqui é dissenso. Então, se alguma coluna apurou que eu estou aqui para fazer frente ao ministro Alexandre de Moraes, apurou muito mal".

O julgamento

Nesse momento, a Turma - composta pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino - julga apenas se a denúncia da PGR atende aos requisitos legais para a abertura de uma ação penal contra os investigados. A Primeira Turma já acolheu as denúncias do órgão contra o núcleo 1 e 2 da trama golpista, que somam 14 réus. O julgamento do núcleo 3, por sua vez, está marcado para 20 e 21 de maio.

O núcleo 4, responsável por disseminar desinformação sobre as eleições, tem os seguintes acusados: Ailton Gonçalves Moraes Barros, Ângelo Martins Denicoli, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques de Almeida, Reginaldo Vieira de Abreu, Marcelo Araújo Bormevet e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha. Eles são acusados dos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

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