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Acordo

Senado aprova acordo de serviços aéreos entre Brasil e Albânia

O acordo estabelece diretrizes para o transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal entre os dois países.

Congresso em Foco

6/5/2025 17:19

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Plenário do Senado Federal durante sessão de hoje.

Plenário do Senado Federal durante sessão de hoje.Waldemir Barreto/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de decreto legislativo (PDL 567/2019) que ratifica o Acordo de Serviços Aéreos (ASA) firmado entre o Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia em 2015. A proposta, originária da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) na Comissão de Relações Exteriores (CRE) antes de ser levada ao plenário.

O acordo estabelece diretrizes para o transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal entre os dois países, incluindo regras sobre designação de empresas aéreas, definição de rotas, tarifas e segurança operacional. O texto segue o modelo de acordos de "céus abertos", que preveem maior liberdade para as companhias aéreas operarem entre os países signatários.

Segundo o relator, o Brasil tem promovido a modernização de seus acordos bilaterais de aviação, com o objetivo de aumentar a competitividade e ampliar a conectividade aérea. Marcos Pontes destacou que as mudanças recentes nos ASAs têm priorizado a redução de restrições à oferta de serviços e a liberdade tarifária, além da permissão para acordos de compartilhamento de voos (codeshare), inclusive com empresas de terceiros países.

"A quantidade e a qualidade dos ASAs desde 2010 foram modificadas de modo significativo, com a redução das restrições à oferta de novos serviços, em nome da concorrência, a considerar o quadro de rotas abertas, liberdade tarifária (preços, tarifas ou encargos que deverão ser pagos para o transporte aéreo de passageiros, incluindo bagagem e carga, bem como outro modal em conexão com aquele, e excluindo mala postal), livre determinação de capacidade, múltipla designação de empresas, direitos acessórios de tráfego, código compartilhado (codeshare) bilateral e com empresas de terceiros países."

O texto segue agora para promulgação.

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serviços aéreos Acordo Albânia Brasil Senado

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