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STF publica acórdão que anula mandatos com base nas sobras eleitorais

Mudança foi aprovada em março e altera sete mandatos na Câmara dos Deputados.

14/5/2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (14) o acórdão da decisão que altera o resultado das eleições proporcionais de 2022. A Corte confirmou que a nova regra para distribuição das sobras eleitorais deve ser aplicada ao pleito passado. Com isso, sete deputados federais perdem o mandato.

O julgamento foi concluído em março. Com a publicação, a decisão passa a produzir efeitos práticos imediatos. A Justiça Eleitoral terá de refazer a conta das sobras com base em um novo critério: todos os partidos passam a concorrer às vagas remanescentes, mesmo os que não atingiram o mínimo de votos exigido antes.

Corte derrubou regra que restringia acesso de partidos às últimas vagas na eleição.Antonio Augusto/SCO/STF

A norma antiga limitava essa disputa a legendas com ao menos 80% do quociente eleitoral. Para a maioria do STF, essa barreira restringia a representatividade e feria a Constituição. A nova interpretação abre espaço para siglas menores e muda a composição da Câmara.

A decisão revoga trechos do Código Eleitoral e de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como o STF não teve número suficiente de votos para limitar os efeitos da mudança ao futuro, a regra foi aplicada de forma retroativa.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia ficou vencida. O voto que prevaleceu foi o do ministro Flávio Dino. Ele considerou que manter os mandatos com base em uma norma inconstitucional seria legitimar uma distorção eleitoral.

Confira quais são os mandatos afetados:

Deputados que perderão o mandato:

Augusto Puppio (MDB-AP)

Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

Lázaro Botelho (PP-TO)

Lebrão (União Brasil-RO)

Professora Goreth (PDT-AP)

Silvia Waiãpi (PL-AP)

Sonize Barbosa (PL-AP)

Deputados que assumirão os mandatos:

Aline Gurgel (Republicanos-AP)

Paulo Lemos (PSOL-AP)

André Abdon (PP-AP)

Professora Marcivania (PCdoB-AP)

Tiago Dimas (Podemos-TO)

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

Rafael Fera (Podemos-RO)

Veja a íntegra do acórdão:

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