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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
14/5/2025 18:22
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (14) o acórdão da decisão que altera o resultado das eleições proporcionais de 2022. A Corte confirmou que a nova regra para distribuição das sobras eleitorais deve ser aplicada ao pleito passado. Com isso, sete deputados federais perdem o mandato.
O julgamento foi concluído em março. Com a publicação, a decisão passa a produzir efeitos práticos imediatos. A Justiça Eleitoral terá de refazer a conta das sobras com base em um novo critério: todos os partidos passam a concorrer às vagas remanescentes, mesmo os que não atingiram o mínimo de votos exigido antes.
A norma antiga limitava essa disputa a legendas com ao menos 80% do quociente eleitoral. Para a maioria do STF, essa barreira restringia a representatividade e feria a Constituição. A nova interpretação abre espaço para siglas menores e muda a composição da Câmara.
A decisão revoga trechos do Código Eleitoral e de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como o STF não teve número suficiente de votos para limitar os efeitos da mudança ao futuro, a regra foi aplicada de forma retroativa.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia ficou vencida. O voto que prevaleceu foi o do ministro Flávio Dino. Ele considerou que manter os mandatos com base em uma norma inconstitucional seria legitimar uma distorção eleitoral.
Confira quais são os mandatos afetados:
Deputados que perderão o mandato:
Augusto Puppio (MDB-AP)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lázaro Botelho (PP-TO)
Lebrão (União Brasil-RO)
Professora Goreth (PDT-AP)
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Deputados que assumirão os mandatos:
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP)
André Abdon (PP-AP)
Professora Marcivania (PCdoB-AP)
Tiago Dimas (Podemos-TO)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Fera (Podemos-RO)
Veja a íntegra do acórdão:
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