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JUDICIÁRIO

STF publica acórdão que anula mandatos com base nas sobras eleitorais

Mudança foi aprovada em março e altera sete mandatos na Câmara dos Deputados.

Congresso em Foco

14/5/2025 18:22

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (14) o acórdão da decisão que altera o resultado das eleições proporcionais de 2022. A Corte confirmou que a nova regra para distribuição das sobras eleitorais deve ser aplicada ao pleito passado. Com isso, sete deputados federais perdem o mandato.

O julgamento foi concluído em março. Com a publicação, a decisão passa a produzir efeitos práticos imediatos. A Justiça Eleitoral terá de refazer a conta das sobras com base em um novo critério: todos os partidos passam a concorrer às vagas remanescentes, mesmo os que não atingiram o mínimo de votos exigido antes.

Corte derrubou regra que restringia acesso de partidos às últimas vagas na eleição.

Corte derrubou regra que restringia acesso de partidos às últimas vagas na eleição.Antonio Augusto/SCO/STF

A norma antiga limitava essa disputa a legendas com ao menos 80% do quociente eleitoral. Para a maioria do STF, essa barreira restringia a representatividade e feria a Constituição. A nova interpretação abre espaço para siglas menores e muda a composição da Câmara.

A decisão revoga trechos do Código Eleitoral e de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como o STF não teve número suficiente de votos para limitar os efeitos da mudança ao futuro, a regra foi aplicada de forma retroativa.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia ficou vencida. O voto que prevaleceu foi o do ministro Flávio Dino. Ele considerou que manter os mandatos com base em uma norma inconstitucional seria legitimar uma distorção eleitoral.

Confira quais são os mandatos afetados:

Deputados que perderão o mandato:

Augusto Puppio (MDB-AP)

Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

Lázaro Botelho (PP-TO)

Lebrão (União Brasil-RO)

Professora Goreth (PDT-AP)

Silvia Waiãpi (PL-AP)

Sonize Barbosa (PL-AP)

Deputados que assumirão os mandatos:

Aline Gurgel (Republicanos-AP)

Paulo Lemos (PSOL-AP)

André Abdon (PP-AP)

Professora Marcivania (PCdoB-AP)

Tiago Dimas (Podemos-TO)

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

Rafael Fera (Podemos-RO)

Veja a íntegra do acórdão:

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sobras eleitorais eleições 2022 câmara dos deputados STF

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