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Proposta aprovada isenta pessoas com deficiência de multa por barulho

Condomínios deverão respeitar condições de moradores com deficiência e não aplicar multa por perturbação do sossego.

22/5/2025
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a aplicação de multas por perturbação do sossego a moradores com deficiência, quando os ruídos estiverem ligados à sua condição.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e obriga os condomínios a assegurarem tratamento adequado às necessidades dos moradores, equilibrando o direito à moradia e à convivência harmônica.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) é o relator da proposta.Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O relator do texto, deputado Duarte Jr (PSB-MA), ampliou o alcance do projeto de lei 5576/2023, originalmente apresentado por Romero Rodrigues (Podemos-PB). A proposta, que tratava apenas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi estendida a outras deficiências com características semelhantes.

Segundo Duarte Jr, o projeto contempla também casos de paralisia cerebral, distúrbios neurológicos, síndromes com comportamentos atípicos e condições relacionadas à inquietação, impulsividade e dificuldade de atenção.

O texto aprovado incorpora ainda sugestão da Comissão de Desenvolvimento Urbano, que reforça no Código Civil a proibição da aplicação de penalidades por comportamento antissocial em casos semelhantes ao TEA.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Senado.

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