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Segurança
Congresso em Foco
26/5/2025 | Atualizado às 15:02
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3.194/23, que determina a inclusão de um laudo de análise comportamental (psiquiátrica e/ou psicológica) nos casos de crimes de estupro e estupro de vulnerável. A proposta, de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), prevê que esse laudo complemente o laudo médico-legal já realizado.
O projeto também estabelece que a exigência do laudo comportamental não se aplica quando o exame médico-legal for suficiente para vincular o acusado ao crime.
A relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), apresentou parecer favorável à aprovação. Segundo ela, os exames médico-legais tradicionais, baseados na constatação de lesões corporais, frequentemente se mostram insuficientes para comprovar a autoria e a veracidade da acusação, principalmente em situações onde o acusado alega consentimento.
"É imprescindível o aperfeiçoamento dos meios de prova, com a inclusão da análise comportamental da vítima, do acusado e, quando possível, de testemunhas", argumentou. "A correta aferição do perfil psicológico da vítima vai elucidar as circunstancias do crime, bem como o perfil do agressor, para que este seja posto fora do seio social pelo maior tempo possível."
Waiãpi reconheceu que a análise comportamental possui suas próprias variáveis e limitações, mas ressaltou sua contribuição para a redução de equívocos nos julgamentos.
O projeto prevê que o órgão federal competente, utilizando recursos próprios, capacitará peritos, médicos e psicólogos para a aplicação dos instrumentos previstos na lei.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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