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Punição

Comissão aprova suspensão de CNH e linha telefônica por pichação

O texto também proíbe o pichador de pegar empréstimos subsidiados e consignados.

Congresso em Foco

29/5/2025 15:46

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 337/24, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que impõe a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e das linhas telefônicas, por seis meses, para indivíduos que praticarem pichação. O projeto também restringe o acesso a empréstimos subsidiados e consignados para esses infratores.

Em situações de reincidência, as penalidades serão dobradas, com a suspensão aplicada por um ano. A responsabilidade pelo bloqueio das linhas telefônicas, associadas ao CPF do autor da pichação, recairá sobre as operadoras de celular.

O texto legal define pichação como o ato de "riscar, desenhar, escrever, manchar, sujar ou degradar edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado sem o consentimento do proprietário".

Silvye Alves: punições atuais são insuficientes para conter pichadores.

Silvye Alves: punições atuais são insuficientes para conter pichadores.Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), manifestou apoio à aprovação da proposta, ressaltando que a pichação já constitui crime ambiental, conforme previsto na legislação vigente. "No entanto, o rito e as punições existentes não foram suficientes para conter esse problema, e são necessárias novas medidas", justificou. A deputada complementou: "O que se deseja, portanto, é oferecer um desestímulo rápido e efetivo à pichação".

Silvye Alves argumentou ainda que a suspensão da CNH e das linhas telefônicas induzirá o pichador a refletir sobre as consequências de seus atos.

O projeto de lei também aborda a questão das indenizações, estipulando que as punições serão aplicadas independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de reparar os danos materiais e morais decorrentes das pichações. Para os casos de não pagamento das indenizações, o texto prevê a inscrição do autor das pichações em dívida ativa.

A tramitação do projeto seguirá para as comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para sua conversão em lei, é necessária a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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