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Direitos parlamentares

Comissão aprova que bloqueio de perfil de parlamentar passe pelo Legislativo

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura a palavra final sobre a exclusão de perfis de parlamentares nas redes sociais.

Congresso em Foco

29/5/2025 17:03

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede ao Poder Legislativo (federal, estadual, distrital ou municipal) a decisão final sobre o bloqueio ou exclusão de perfis de parlamentares em redes sociais, além de contas em aplicativos de mensagens e chamadas.

O texto determina que a decisão judicial contra o parlamentar seja encaminhada em até 24 horas à respectiva Casa Legislativa, que avaliará politicamente a decisão por meio de votação da maioria de seus membros, similar ao processo de deliberação sobre prisão de parlamentar.

Dep. Gustavo Gayer (PL - GO).

Dep. Gustavo Gayer (PL - GO).Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gustavo Gayer (PL-GO) ao projeto de lei 3.046/22, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A proposta original abordava apenas contas e perfis de deputados federais e senadores. O substitutivo estabelece regras para a exclusão de contas ou perfis de qualquer detentor de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

"Acreditamos que essa garantia da expressão do pensamento não pode ser restrita aos parlamentares federais", afirmou o relator. "A Constituição Federal garante essa imunidade também para deputados estaduais e vereadores", complementou.

A Constituição assegura a inviolabilidade, civil e penal, dos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos. Gayer defende que presidentes, governadores e prefeitos também "devem ter seus direitos de expressão garantidos", estendendo a eles a inviolabilidade de opiniões nas redes sociais.

O substitutivo define que decisões judiciais para excluir contas de mandatários eletivos constituem medida cautelar excepcional, devendo seguir regras específicas: fundamentação robusta comprovando a indispensabilidade da medida; indicação clara do conteúdo ilícito, o tipo penal e a duração da medida; participação obrigatória do Ministério Público; e, exceto em recesso forense, a medida cautelar só pode ser concedida por maioria absoluta dos membros do STF, STJ, TJ, TSE e TREs, conforme o caso.

Se aprovado, o projeto altera o Marco Civil da Internet e se aplica a plataformas com mais de 10 milhões de usuários no Brasil. A proposta segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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