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Congresso em Foco
30/5/2025 14:33
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.147/23, que impede a contagem do prazo prescricional de processos judiciais contra indivíduos impossibilitados de manifestar sua vontade, devido a condições transitórias ou permanentes. O projeto altera o Código Civil e, por tramitar em caráter conclusivo, seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara.
A prescrição ocorre quando um indivíduo perde o direito de recorrer à Justiça por demora na solicitação. A legislação vigente já protege menores de 16 anos, suspendendo a contagem do prazo prescricional contra eles.
Anteriormente, o Código Civil impedia a prescrição contra pessoas absolutamente incapazes, ou seja, aquelas impossibilitadas de exercer atos da vida civil devido a doenças ou deficiências intelectuais. No entanto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência passou a considerar essas pessoas como relativamente incapazes, conferindo-lhes maior autonomia. Consequentemente, o prazo prescricional voltou a ser contado, gerando incertezas e preocupações acerca da proteção desses indivíduos.
De acordo com o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta, o texto visa assegurar juridicamente o entendimento de que pessoas com deficiência mental ou intelectual podem ser consideradas absolutamente incapazes do ponto de vista civil.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação da medida para explicitar no Código Civil que a prescrição não corre contra aqueles que, por enfermidade permanente ou transitória, não puderem exprimir sua vontade. "Estancando qualquer dúvida a respeito da garantia das pessoas com deficiência contra o fluxo do prazo prescricional", disse.
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