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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
5/6/2025 19:15
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (5) o pedido do ex-ministro Walter Braga Netto para adiar os interrogatórios dos réus na ação penal que tramita contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e membros de seu governo por tentativa de golpe. Os depoimentos começam a partir do dia 9.
A defesa alegou que não teve tempo para analisar provas e pediu um prazo maior. Também queria que os interrogatórios fossem adiados até a oitiva de testemunhas ligadas a outros núcleos da investigação. Moraes não aceitou.
Segundo o ministro, não cabe suspender a instrução com base em testemunhas que a própria defesa poderia ter indicado. "Caso as testemunhas arroladas pelos demais núcleos tivessem sido consideradas importantes para a Defesa de Walter Souza Braga Netto, deveriam ter sido arroladas no momento processual adequado", escreveu o relator.
Ele lembrou que a legislação permite até 40 testemunhas. A defesa arrolou cinco, sendo uma em comum com a acusação. Para Moraes, a ausência de mais nomes mostra que não houve prejuízo à estratégia dos advogados.
Ao negar o pedido, Moraes afirmou que "não há justificativa legal, nem tampouco razoabilidade, em se suspender a realização dos interrogatórios da presente ação penal para aguardar a oitiva de testemunhas arroladas em outras ações penais".
Braga Netto também alegou dificuldades técnicas para acessar um conjunto de provas entregue pela Polícia Federal em maio. Moraes lembrou que esse material foi incluído nos autos a pedido das próprias defesas. Disse ainda que a inclusão não alterou os fundamentos da acusação.
Apesar disso, o ministro deferiu dois pedidos. Determinou que a Procuradoria-Geral da República informe se houve movimentação no procedimento administrativo vinculado à delação de Mauro Cid e, caso tenha havido, envie a íntegra ao processo. Também ordenou que a Polícia Federal entregue em 24 horas o conteúdo de um disco rígido com dados de celulares apreendidos que não foram utilizados pela acusação.
Confira a íntegra da decisão:
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