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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
9/6/2025 15:08
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que busca assegurar os direitos das pessoas com deficiência aos indivíduos diagnosticados com disfunções linfáticas primárias ou secundárias, também conhecida como elefantíase. A aprovação está condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O objetivo principal da proposta é ampliar a proteção legal aos portadores de elefantíase, garantindo-lhes os mesmos direitos já assegurados às pessoas com deficiência. Para ter acesso aos benefícios, será necessário que o indivíduo comprove, por meio de laudo médico, que as disfunções linfáticas representam impedimentos de longo prazo e que impactam significativamente sua participação na sociedade.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), ao projeto de lei 1.497/22, de autoria do deputado José Nelto (União-GO). O relator destacou a importância da recente Súmula 1/25, aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa, que estabelece parâmetros para a análise de propostas que visam equiparar determinadas condições à deficiência.
Segundo Honaiser, "a súmula reforça que tal equiparação deve observar os limites constitucionais, em especial a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada pelo Brasil com status de norma constitucional, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência".
Honaiser complementa que "assim, para que a equiparação proposta seja juridicamente e constitucionalmente adequadas, é necessário que se preveja que as disfunções linfáticas implicam impedimentos de longo prazo, conforme os critérios definidos na legislação e na convenção".
E ainda, "recomenda-se, nesse sentido, a explicitação de tais critérios no texto legal, exigindo laudo que ateste o impedimento de longo prazo que interfira na participação plena e efetiva da pessoa na sociedade".
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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