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Congresso derruba partes de veto à lei das eólicas offshore

Decisão restabelece trechos da lei que ampliam contratação de fontes renováveis

17/6/2025
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O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (17) partes do veto presidencial à lei que estabelece o marco regulatório das eólicas offshore. Os trechos restabelecidos tratam da prorrogação de contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa) por até 20 anos e da contratação de energia gerada por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), eólicas e usinas a biomassa.

A decisão foi articulada por líderes partidários e amplia o alcance da política de apoio às fontes alternativas, com ênfase na segurança energética e na estabilidade do sistema. Os parlamentares também validaram dispositivos que preveem a contratação de projetos regionais, como usinas de hidrogênio a partir do etanol no Nordeste e eólicas no Sul do País.

Outras partes do veto, sobre usinas termelétricas, serão analisadas na próxima sessão do Congresso.Divulgação/Ari Versiani/PAC

Outro ponto retomado obriga o governo a contratar 4,9 gigawatts em PCHs distribuídas pelas cinco regiões do Brasil, mesmo que não haja demanda imediata. Essa medida é vista por defensores da proposta como forma de reforçar a geração constante de energia, que atua como suporte técnico à intermitência das fontes eólicas offshore.

Apesar da movimentação no Legislativo, outros trechos do mesmo veto permanecem válidos por ora. Por acordo entre a base do governo e a oposição, ficou decidido que os dispositivos que exigem a contratação de térmicas a carvão e gás natural serão analisados somente na próxima sessão conjunta do Congresso.

Com a derrubada parcial, contudo, o Congresso reforça sua posição em favor da diversidade da matriz energética e da continuidade de projetos já existentes no campo das renováveis.

A legislação principal, que regula a instalação e operação de usinas eólicas em mar aberto, continua em vigor. O marco legal estabelece critérios para o uso do espaço marinho e define diretrizes para contratos de cessão de uso das áreas, sendo considerado essencial para destravar investimentos no setor de energia eólica no Brasil.

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