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ENERGIA

Congresso derruba partes de veto à lei das eólicas offshore

Decisão restabelece trechos da lei que ampliam contratação de fontes renováveis

Congresso em Foco

17/6/2025 20:08

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O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (17) partes do veto presidencial à lei que estabelece o marco regulatório das eólicas offshore. Os trechos restabelecidos tratam da prorrogação de contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa) por até 20 anos e da contratação de energia gerada por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), eólicas e usinas a biomassa.

A decisão foi articulada por líderes partidários e amplia o alcance da política de apoio às fontes alternativas, com ênfase na segurança energética e na estabilidade do sistema. Os parlamentares também validaram dispositivos que preveem a contratação de projetos regionais, como usinas de hidrogênio a partir do etanol no Nordeste e eólicas no Sul do País.

Outras partes do veto, sobre usinas termelétricas, serão analisadas na próxima sessão do Congresso.

Outras partes do veto, sobre usinas termelétricas, serão analisadas na próxima sessão do Congresso.Divulgação/Ari Versiani/PAC

Outro ponto retomado obriga o governo a contratar 4,9 gigawatts em PCHs distribuídas pelas cinco regiões do Brasil, mesmo que não haja demanda imediata. Essa medida é vista por defensores da proposta como forma de reforçar a geração constante de energia, que atua como suporte técnico à intermitência das fontes eólicas offshore.

Apesar da movimentação no Legislativo, outros trechos do mesmo veto permanecem válidos por ora. Por acordo entre a base do governo e a oposição, ficou decidido que os dispositivos que exigem a contratação de térmicas a carvão e gás natural serão analisados somente na próxima sessão conjunta do Congresso.

Com a derrubada parcial, contudo, o Congresso reforça sua posição em favor da diversidade da matriz energética e da continuidade de projetos já existentes no campo das renováveis.

A legislação principal, que regula a instalação e operação de usinas eólicas em mar aberto, continua em vigor. O marco legal estabelece critérios para o uso do espaço marinho e define diretrizes para contratos de cessão de uso das áreas, sendo considerado essencial para destravar investimentos no setor de energia eólica no Brasil.

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