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Incentivo Fiscal
Congresso em Foco
18/6/2025 | Atualizado às 16:32
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei que cria o Programa Acredita Exportação, com incentivos a micro e pequenas empresas exportadoras. A proposta, de autoria do Executivo, prevê a devolução parcial de tributos pagos na cadeia produtiva. O texto já passou pela Câmara e segue para o Plenário do Senado, com urgência aprovada.
A medida valerá entre 2025 e 2026 e beneficiará empresas do Simples Nacional. Essas empresas poderão recuperar valores de PIS e Cofins pagos na compra de insumos usados em produtos exportados, compensando o chamado resíduo tributário, valor que grandes empresas já conseguem reaver, mas as pequenas, não.
Segundo o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), o benefício será temporário porque, a partir de 2027, os tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), parte da reforma tributária aprovada em 2023.
O projeto de lei complementar nº 167/2024, também amplia de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples notificadas por dívidas ou problemas cadastrais. O objetivo é manter esses negócios ativos no regime.
Mudanças no Reintegra e nos regimes aduaneiros
O texto altera ainda o Reintegra, programa que devolve parte dos tributos a exportadores. Hoje, o percentual varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado. Com o novo projeto, a devolução também poderá variar conforme o porte da empresa. O Reintegra será encerrado em 2027, com a entrada da nova legislação tributária.
O projeto modifica ainda regras de regimes aduaneiros especiais, como drawback e Recof. A proposta amplia isenções tributárias para serviços ligados à exportação, como transporte, armazenagem e seguro de carga. A suspensão dos tributos será definitiva apenas se a exportação for realizada. Caso contrário, os valores deverão ser pagos com multa e juros.
A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior vão fiscalizar essas operações. As notas fiscais deverão indicar que a venda foi feita com suspensão de tributos.
Por fim, o projeto define que a responsabilidade pelo pagamento dos tributos suspensos caberá à empresa compradora, e não ao fornecedor, desde que as notas fiscais estejam corretamente preenchidas.
Para Eduardo Braga, a medida busca corrigir desigualdades do sistema. "A manutenção da restrição ao Simples não se coaduna com o objetivo de ampliar a presença das pequenas empresas no mercado internacional", afirmou.
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