A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 466/2024, que revoga a exigência de avaliação psicológica a cada três anos para servidores da segurança pública manterem o porte de arma de fogo.
O autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS), afirmou que não há estudos que sustentem a necessidade dessa frequência. "A saúde mental dos policiais é importante, mas não há evidências que justifiquem reavaliações tão frequentes", disse.
O projeto susta trechos da Portaria Conjunta 1/24, assinada pelo Exército e pela Polícia Federal, que impõe restrições a armamentos e acessórios de uso restrito por agentes de segurança, como fuzis, carabinas, miras com visão noturna e silenciadores.
Para Pollon, a norma compromete a eficácia das operações policiais e coloca em risco a segurança da população. "Restrições sem base técnica sólida prejudicam a atuação dos profissionais que estão na linha de frente", declarou.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA), que criticou a portaria por, segundo ele, extrapolar o poder regulamentar ao impor barreiras ao porte de armas, inclusive para servidores inativos. "As exigências impostas são excessivas e restringem o direito legal dos profissionais de segurança", argumentou.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.