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Senado aprova política de visitação de unidades de conservação

A matéria determina princípios e diretrizes para fomentar visitas às unidades de conservação. O texto vai à sanção presidencial.

25/6/2025
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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei 4.870/2024 que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. De autoria do deputado Túlio Gadelha (Rede-PE), a matéria determina princípios e diretrizes para fomentar visitas às unidades de conservação. O texto vai à sanção presidencial.

Plenário do Senado.Andressa Anholete/Agência Senado

Os principais objetivos apontados pelo projeto são: promover a educação ambiental, promover o desenvolvimento sustentável e difundir as unidades de conservação como destinos turísticos. De acordo com a proposição, a adoção dessas medidas ajudam parques nacionais a atenderem a função de promover a integração com a natureza.

A Política Nacional, conforme o projeto, será fomentada por fundos nacionais e incentivos fiscais. A matéria ainda apresenta classificação das visitações com base no nível de conservação das unidades. Foram criadas as seguintes categorias:

  • visitação de baixo grau de intervenção - desenvolvida em áreas com alto nível de conservação e infraestrutura mínima;
  • visitação de médio grau de intervenção - desenvolvida em áreas naturais com algum nível de alteração ou atividade humana e infraestrutura de mínima a moderada
  • visitação de alto grau de intervenção - desenvolvida de modo intensivo em áreas seminaturais a urbanizadas com infraestrutura desenvolvida.

Poderão ser adotadas gratuidades e valores diferenciados de ingresso para os visitantes de baixa renda e as populações locais, a critério da gestão das unidades de conservação. Por fim, a matéria também autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação a contratar instituição financeira para criar e gerir fundo privado com o objetivo de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação.

O fundo será composto por 5% da compensação ambiental prevista na Lei do SNUC e por doações, aplicações financeiras, termos de compromisso e parcerias nacionais/internacionais. Será dispensada a licitação para a criação do fundo.

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