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Senado aprova MP que amplia uso do Fundo Social para habitação

O projeto de lei que converte a medida provisória prevê que o Fundo Social poderá ser usado em projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas.

Congresso em Foco

1/7/2025 19:45

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O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.291/2025, por meio de projeto de lei de conversão, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal em projetos de infraestrutura social, habitação popular e ações de enfrentamento a calamidades públicas. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (25) e agora segue para sanção presidencial.

Plenário do Senado.

Plenário do Senado.Carlos Moura/Agência Senado.

A bancada do PL apresentou destaque para suprimir o artigo 2º do texto que prevê a antecipação em leilões e royalties do petróleo. Conforme a oposição, a antecipação dos recursos seria uma tentativa do governo "cobrir rombo". O destaque foi rejeitado por 37 senadores e obteve apoio de 17 parlamentares.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, negou que seja esse o objetivo da antecipação e afirmou que essa prática foi adotada pelo último governo. "É contra mais casas para o Minha Casa, Minha Vida, contra mais recursos para educação e saúde que eles estão votando". 

Durante a tramitação na Câmara, o texto recebeu alterações feitas pelo relator, deputado José Priante (MDB-PA). Entre as novas finalidades do fundo, foram incluídos o financiamento de projetos nas áreas de infraestrutura hídrica, segurança alimentar e nutricional, além da defesa dos direitos dos povos indígenas. Os recursos também poderão ser destinados à gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

No setor habitacional, os investimentos devem beneficiar famílias enquadradas no Programa Minha Casa, Minha Vida. O Ministério das Cidades poderá ampliar as faixas de renda contempladas pelo programa. O texto prevê ainda uma distribuição regional mínima dos recursos aplicados em habitação e segurança alimentar: 30% deverão ser direcionados ao Nordeste, 15% ao Norte e 10% ao Centro-Oeste.

Além disso, 5% dos recursos do Fundo Social serão destinados à educação e à saúde por um período de cinco anos. Hoje, 50% dos recursos já são obrigatoriamente aplicados na educação até que as metas do Plano Nacional da Educação (PNE) sejam cumpridas.

Ampliação do uso e novas regras

O Fundo Social é abastecido por royalties do petróleo. Antes da medida, a destinação era restrita a áreas como educação, cultura, esporte, saúde, ciência e tecnologia, meio ambiente e mudanças climáticas. Com a nova MP, essas finalidades se ampliam.

Outra novidade é a autorização para que o governo federal possa leiloar excedentes de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal ainda não contratadas.

A medida também altera as atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos poderão ser beneficiados. O conselho também terá que publicar informações detalhadas sobre todos os recursos recebidos e utilizados pelo fundo.

Financiamento de políticas públicas

Foi incluída ainda a possibilidade de a União utilizar os recursos do fundo para financiar linhas de crédito em fundos públicos ou políticas públicas previstas em lei. No entanto, esses recursos não poderão ser usados para oferecer garantias, e a União não poderá assumir os riscos das operações de crédito.

Caso as condições financeiras dessas linhas de crédito não estejam previstas nas legislações específicas, caberá ao CDFS e ao Conselho Monetário Nacional (CMN) defini-las, incluindo prazos de financiamento e encargos cobrados do tomador.

A medida também prevê isenção de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os recursos do Fundo Social usados nessas operações de crédito reembolsável entre 2026 e 2030. A isenção vale também para rendimentos vinculados ao PIS/Pasep e à Cofins. A Casa Civil será responsável por acompanhar e avaliar o impacto desses benefícios fiscais.

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