A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece normas para a realização de vistorias em propriedades alugadas, oferecendo diretrizes tanto para locadores quanto para locatários.
De iniciativa do deputado Paulo Litro (PSD-PR), a proposição legislativa promove alterações na Lei do Inquilinato. A legislação vigente já impõe ao locador a obrigação de fornecer ao locatário, mediante solicitação, uma descrição detalhada das condições do imóvel no momento da entrega, incluindo a menção expressa de quaisquer defeitos existentes.
De acordo com o parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), o texto aprovado corresponde ao substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor para o projeto de lei 727/23. Conforme o substitutivo, a vistoria de imóvel alugado deverá:
- ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras imagens comprobatórias;
- ser realizada pelo locador ou por seu terceiro contratado, ficando a cargo do locador o pagamento de eventuais honorários específicos;
- ser acompanhada pelo locatário ou por seu procurador, caso deseje e manifeste a intenção, devendo ocorrer agendamento prévio de dia e hora;
- ser anexada ao contrato de locação e assinada por ambas as partes;
- e prever prazo de cinco dias, contados da assinatura do contrato, para contestação do locatário.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue diretamente para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para ser analisado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.