Publicidade
Expandir publicidade
Presidente da Bancada da Bala busca acordo com o Executivo para sustar pontos do decreto que restringe registro de CACs. Foto: Agência Brasil
Mesmo havendo uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecendo um protocolo de intervenção no voto de eleitores que compareçam armados nas zonas eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo optou por alterar a orientação aos mesários sobre como lidar com essa situação. Pelo método do TRE-SP, o eleitor armado permanece capaz de votar, mesmo violando a determinação.
A orientação encaminhada pelo TRE-SP aos mesários é de não questionar o eleitor caso compareça portando arma de fogo, mas sim anotar seus dados em ata para que o caso seja encaminhado ao Ministério Público, acionando a polícia sem impedir a realização do voto. O objetivo da medida é não expor o mesário a uma situação de risco, prevalecendo a “absoluta prioridade da preservação da segurança de todas e todos no transcurso dos trabalhos”, conforme consta do comunicado do tribunal.
De acordo com o advogado eleitoral Diogo Gradim, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, a orientação do TRE-SP contraria o que foi determinado pelo TSE. “A orientação deveria ser feita de acordo com o que está na resolução do TSE, que limita em 100 metros o acesso das Forças Armadas e de pessoas com porte de arma às zonas eleitorais. (...) Há uma previsão na própria resolução de que o presidente da sessão pode requisitar a força policial para, se necessário, manter a ordem. Esse, sim, seria o caso”, explicou.