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Direito indígena
Congresso em Foco
19/7/2025 7:00
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) apresentou na última semana projeto de decreto legislativo para derrubar programa do Ministério dos Povos Indígenas que estabelece a consolidação da posse indígena. A portaria publicada pela pasta propõe ações estruturantes e preventivas voltadas à proteção territorial, à posse permanente e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre suas terras e os recursos naturais nelas existentes.
De acordo com o Ministério dos Povos Indígenas, o foco inicial da portaria é a desintrusão de terras indígenas ocupadas por pessoas que não fazem parte dos povos originários. Para isso, a pasta prevê o fortalecimento da vigilância comunitária, estímulo à gestão autônoma dos recursos naturais e articulação de políticas públicas que assegurem a permanência no território. Além disso, o programa será orientado por cinco eixos:
No projeto de decreto legislativo, o senador Jaime Bagattoli pede a derrubada total da portaria, e por extensão, do programa. Conforme o parlamentar, a pasta extrapolou o poder regulamentar do Ministério dos Povos Indígenas e invadiu competência exclusiva do Congresso Nacional.
O congressista também criticou que o programa abrange áreas em processo inicial de demarcação. Ele aponta que essa medida pode prejudicar produtores rurais com "expulsão antecipada", inacessibilidade ao crédito e com a caracterização como invasor ou grileiro.
"A antecipação dos efeitos da homologação para o momento do mero protocolo de solicitação de reconhecimento de área, como implicitamente sugere a Portaria ao incluir terras em fases preliminares da demarcação, no âmbito do programa de consolidação da posse, tem o poder de produzir forte instabilidade e graves repercussões sobre o direito de propriedade", argumenta Jaime Bagattoli.
Outro ponto de críticas do senador foi a ausência da menção à Lei do Marco Temporal, que regulamenta a demarcação indígena no país. O normativo, no entanto, é alvo de judicialização no Supremo Tribunal Federal (STF) por organizações indígenas em razão da limitação de direitos.
"A ausência de clareza quanto aos efeitos jurídicos sobre as propriedades com títulos de domínio e posses pacíficas e de boa-fé, a falta de clareza nos critérios da desintrusão, a falta de consideração da necessidade de compatibilização entre os direitos indígenas e o direito de propriedade, e a omissão da Lei do Marco Temporal, tornam a Portaria MPI nº 114/2025 um instrumento de extrema insegurança jurídica", justifica o parlamentar.
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