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Deputado propõe exigência de câmeras em transporte por aplicativo

Projeto visa ampliar segurança com videomonitoramento e restrições a motoristas.

19/7/2025
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O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) apresentou à Câmara o projeto de lei 692/2025, que obriga a instalação de câmeras de segurança em veículos usados por aplicativos de transporte. A proposta também impede o credenciamento de motoristas condenados por crimes contra a dignidade sexual ou por violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo o parlamentar, o objetivo é "aprimorar a segurança no transporte por aplicativo, determinando a instalação obrigatória de câmeras de videomonitoramento nos veículos". As gravações de imagem e áudio deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet. A presença do equipamento deve ser sinalizada de forma visível a passageiros e condutores.

Texto veda atuação de condenados por crimes sexuais ou violência doméstica como motoristas de aplicativo. Freepik

O texto altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana e prevê que municípios e o Distrito Federal devem garantir o cumprimento da medida, podendo definir normas de fiscalização e implementação.

Ficha limpa

A proposta exige ainda que os motoristas apresentem certidão negativa de antecedentes criminais. "Impedir que pessoas condenadas por crimes sexuais ou violência doméstica atuem como motoristas de aplicativo" é, conforme a justificativa, o segundo pilar do projeto. A intenção, afirma o autor, é "prevenir a ocorrência de novas infrações e promover um ambiente mais seguro para passageiros, especialmente para as mulheres".

Ribeiro argumenta que "estudos demonstram que a presença de câmeras inibe a prática de crimes e auxilia na elucidação de eventuais delitos". O texto estabelece prazo de 90 dias, a partir da publicação, para que as plataformas e condutores se adequem às exigências.

Tramitação

O projeto se encontra na Comissão de Viação e Transportes, com parecer favorável do relator Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Ele também deverá passar pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça. Ele tramita em regime conclusivo: se aprovado em todos os colegiados, poderá seguir ao Senado sem a necessidade de votação em Plenário.

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