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Câmara dos Deputados

Projeto quer garantir acesso igualitário a evento com dinheiro público

A proposta também disciplina a instalação de camarotes nesses eventos.

Congresso em Foco

27/7/2025 11:00

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O deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) apresentou o projeto de lei 3.621/2025, que estabelece normas para assegurar acesso democrático a eventos culturais, artísticos e festivos promovidos diretamente pelo poder público e com uso de recursos públicos. A proposta também disciplina a instalação de camarotes nesses eventos e determina a destinação da receita obtida com a venda de ingressos para essas áreas.

Segundo o texto, será proibida a reserva ou comercialização de áreas no nível da plateia para o público em geral, especialmente nas proximidades dos palcos. O objetivo é garantir que os espaços destinados ao público no plano do chão sejam de acesso gratuito, vedando qualquer tipo de segregação econômica ou espacial.

A proposta define que somente os eventos cuja organização e execução estejam sob responsabilidade direta de órgãos públicos - ou sob regime de contratação pública com controle total do ente estatal - estarão sujeitos às novas regras. Eventos com apoio logístico ou financeiro, mas sem essa gestão direta, não se enquadram na norma.

Projeto de lei propõe regras para garantir acesso igualitário a eventos públicos e redistribuir recursos de camarotes para a saúde.

Projeto de lei propõe regras para garantir acesso igualitário a eventos públicos e redistribuir recursos de camarotes para a saúde.Freepik

A proposta permite a instalação de camarotes privados, desde que em áreas elevadas ou afastadas do eixo central da plateia. Essas estruturas deverão ser concedidas mediante processo licitatório e a empresa ou pessoa responsável deverá repassar ao menos 50% da receita bruta arrecadada com os ingressos ou locações ao poder público.

De acordo com o projeto, os valores arrecadados com a concessão desses espaços terão destinação obrigatória: metade deve ser usada no custeio do próprio evento e a outra metade deverá ser repassada para unidades de saúde pública do município onde o evento ocorrer. A prestação de contas deverá ser publicada em até 60 dias após o encerramento do evento, com detalhamento das receitas, dos destinatários das concessões e da aplicação dos recursos arrecadados.

O descumprimento das disposições poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e penal, incluindo enquadramento por improbidade administrativa com base na lei 8.429/1992.

Na justificativa que acompanha o projeto, o autor afirma que a proposta busca garantir isonomia no uso de espaços públicos em eventos financiados com recursos públicos, além de assegurar que eventuais receitas obtidas com camarotes sejam revertidas em benefício da população, especialmente na área da saúde. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra da proposta.

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dinheiro público evento Camarote 311 show poder público

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