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Confúcio Moura quer vetar anúncios em jogos infantis online

Segundo o texto, caberá às plataformas de jogos online garantir o cumprimento da medida, caso aprovada.

28/7/2025
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O senador Confúcio Moura (MDB-RO) propôs o projeto de lei 3.518/2025, que busca proibir a veiculação de conteúdos publicitários com caráter comercial durante os intervalos de jogos online destinados a crianças menores de 12 anos. A proposta prevê a restrição de anúncios que não sejam estritamente educativos, com o objetivo de regulamentar a exposição de crianças a mensagens comerciais no ambiente digital.

Segundo o texto, caberá às plataformas de jogos online garantir o cumprimento da medida, caso aprovada. A proposta estabelece sanções para o descumprimento da norma, incluindo advertência, multa de até 2% do faturamento bruto no Brasil - limitada a R$ 50 milhões por infração - e a suspensão da veiculação de publicidade no jogo em questão.

O projeto considera como jogos infantis aqueles classificados para menores de 12 anos, conforme a classificação indicativa oficial. A proibição aplica-se especificamente à publicidade inserida durante os intervalos de uso dos jogos, vedando qualquer tipo de anúncio de natureza comercial nesse espaço.

Em discurso, à tribuna, senador Confúcio Moura.Carlos Moura/Agência Senado

De acordo com a justificativa do autor, a proposta tem por objetivo proteger o desenvolvimento infantil e evitar a exposição precoce a conteúdos que possam incentivar o consumo excessivo, hábitos prejudiciais ou padrões de comportamento inadequados. O senador afirma que crianças nessa faixa etária não têm condições plenas de distinguir entre mensagens educativas e apelos comerciais, o que justificaria a adoção de medidas protetivas.

Ainda segundo Confúcio Moura, a medida também pretende incentivar maior responsabilidade por parte das plataformas digitais, que deverão adotar mecanismos de controle sobre o conteúdo publicitário veiculado nos jogos sob sua responsabilidade.

Caso aprovado pelo Congresso Nacional, o texto prevê prazo de 180 dias para regulamentação por parte do Poder Executivo.

Leia a íntegra da proposta.

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