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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
3/8/2025 13:00
O deputado Charles Fernandes (PSD-BA) propôs, por meio do projeto de lei 409/25, que os prêmios de loteria não resgatados em até 90 dias sejam destinados ao Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, utilizando recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A proposta está sob análise na Câmara dos Deputados.
A legislação vigente, lei 13.756/18, aloca esses valores ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposição busca alterar a lei 11.540/07, que instituiu o FNDCT, e a lei 10.332/01, que criou programas de incentivo à pesquisa no país, especificando a aplicação dos recursos.
Conforme o texto, a arrecadação deverá ser investida em atividades de desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos e produtos de saúde para o tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Fernandes argumenta que a carência de dados epidemiológicos sobre doenças raras no Brasil dificulta a implementação de políticas públicas eficazes e a alocação adequada de recursos.
O deputado enfatiza que a falta de investimento em pesquisa restringe o desenvolvimento de novas terapias e a capacitação de profissionais. "Investir em pesquisas voltadas para o tratamento de doenças raras é essencial para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e reduzir a carga sobre o sistema de saúde", afirmou.
Fernandes ressaltou que a destinação de recursos para essa finalidade possibilitará avanços no diagnóstico precoce, no desenvolvimento de terapias inovadoras e na formação de profissionais qualificados. "A aprovação é uma medida relevante para fortalecer a saúde pública brasileira e atender de forma adequada a essa parcela significativa da população", complementou.
As doenças raras, definidas como aquelas que afetam até 65 pessoas por 100 mil habitantes, atingem cerca de 13 milhões de brasileiros, sendo enfermidades crônicas, progressivas e, muitas vezes, incapacitantes.
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para ser convertida em lei, o projeto necessita de aprovação na Câmara e no Senado.
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