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CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Congresso em Foco
4/8/2025 7:49
O presidente Lula sanciona nesta segunda-feira (4) o Projeto de Lei nº 847/2025, que altera a Lei nº 11.540/2007, responsável por regulamentar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de julho, representa um marco importante para o fortalecimento da inovação, da pesquisa e da atuação de cooperativas no Brasil. A sanção está prevista para as 15h. Antes, o presidente tem três encontros internos no Palácio do Planalto:
09h00 - Ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, e Secretário de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social, Laércio Portela
10h00 - Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, Marco Aurélio Marcola
14h40 - Secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Marcos Rogério de Souza
O que muda com a nova lei do FNDCT
O PL 847/2025, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), promove mudanças significativas na destinação dos recursos do FNDCT:
Inclusão das cooperativas: A lei passa a permitir que cooperativas se tornem beneficiárias diretas dos recursos do fundo, ampliando a base de acesso ao financiamento científico e tecnológico.
Uso do superávit financeiro: O texto autoriza o uso dos recursos excedentes acumulados em exercícios anteriores para concessão de empréstimos, por meio da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). Antes, esses valores não tinham destinação específica.
Financiamento reembolsável: O fundo poderá agora financiar projetos da iniciativa privada com recursos reembolsáveis, fortalecendo o papel do FNDCT como instrumento de política pública para inovação.
Impacto na inovação e na indústria
A medida foi recebida com entusiasmo pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que classificou a aprovação como um "grande avanço para a inovação e tecnologia". O diretor de Desenvolvimento Industrial da entidade, Jefferson Gomes, destaca que a mudança representa uma oportunidade para mobilizar recursos parados de forma produtiva:
"Agora [os recursos excedentes] poderão ser empregados de forma produtiva, sendo devolvidos com juros e fortalecendo o caixa do FNDCT", afirmou.
Segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), cerca de R$ 22 bilhões de superávit do FNDCT não foram utilizados em anos anteriores. Com a nova legislação, esse montante poderá ser redirecionado para apoiar empresas inovadoras, especialmente em áreas como transformação digital e descarbonização da indústria.
Regras de uso do orçamento
O Novo Arcabouço Fiscal, aprovado em 2023, estabelece que até 50% dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) podem ser usados para empréstimos por meio do FNDCT. O restante deve obrigatoriamente ser aplicado em investimentos diretos, como bolsas de estudo e editais públicos.
A nova lei mantém esse limite anual, mas desbloqueia os excedentes dos anos anteriores, criando uma fonte adicional de financiamento sem impactar as despesas primárias ou ferir o arcabouço fiscal.
Expansão do crédito pela Finep
Nos últimos dois anos, a Finep ampliou consideravelmente sua capacidade de crédito, passando de R$ 7,5 bilhões em 2023 para R$ 14,6 bilhões em 2024. A expectativa é que, com a nova legislação, essa trajetória de crescimento se mantenha, beneficiando ainda mais o setor produtivo.
O que é o FNDCT
Criado em 1969 e regulamentado pela Lei nº 11.540/2007, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico é um dos principais instrumentos de fomento à ciência, tecnologia e inovação no Brasil. Ele financia projetos de pesquisa em universidades, institutos de ciência e tecnologia e, cada vez mais, no setor privado.
Com a nova lei, o fundo amplia sua atuação e potencializa sua capacidade de induzir o desenvolvimento econômico baseado em inovação.
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