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Veja o que Bolsonaro está proibido de fazer na prisão domiciliar

Por decisão do STF, ex-presidente cumpre prisão em casa sob regras rígidas que limitam visitas, uso de celular e até contato com autoridades estrangeiras.

5/8/2025
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está proibido de sair de casa, usar celular, dar entrevistas que possam ser utilizadas nas redes sociais e até receber visitas sem autorização judicial. A prisão domiciliar foi decretada nessa segunda-feira (4) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o descumprimento reiterado de medidas cautelares. A decisão afirma que Bolsonaro "ignorou e desrespeitou" a Corte ao manter práticas que caracterizam tentativa de coação do Judiciário e obstrução de Justiça.

Veja a íntegra da decisão.

Prisão domiciliar integral

Bolsonaro deve cumprir prisão domiciliar de forma integral, ou seja, não pode deixar sua residência em nenhuma hipótese, salvo nova autorização judicial. Trata-se de uma resposta do STF à reincidência do ex-presidente no descumprimento das medidas anteriores, que incluíam apenas recolhimento noturno e aos fins de semana.

Bolsonaro no momento em que recebe a ordem de prisão domiciliar. Para Alexandre de Moraes, ele descumpriu reiteradamente restrições impostas a ele.Pedro Ladeira/Folhapress

Segundo a decisão, o ex-presidente reiterou condutas ilícitas de maneira "mais grave e acintosa", ao participar remotamente de manifestações, gravar vídeos com mensagens políticas e permitir a divulgação coordenada de seu conteúdo por aliados, especialmente seus filhos parlamentares.

Proibição total de redes sociais e celulares

Uma das restrições mais enfáticas é a proibição do uso de redes sociais, diretamente ou por meio de terceiros. Isso inclui:

  • Postagens feitas por Bolsonaro;
  • Gravações de vídeos ou áudios para posterior veiculação;
  • Entrevistas utilizadas como "material pré-fabricado" para serem divulgadas em redes sociais;
  • Divulgação de sua imagem, voz ou mensagens por filhos, apoiadores, aliados políticos ou "milícias digitais", em atos coordenados.

A Justiça também proibiu o uso de celular pelo ex-presidente, tanto de forma direta quanto por meio de outras pessoas. Qualquer comunicação por telefone está limitada ao estritamente necessário e supervisionado, como contato com advogados.

Além disso, foi determinada busca e apreensão de todos os celulares em posse de Bolsonaro, como forma de garantir o cumprimento das medidas.

Restrições adicionais

A decisão do ministro Alexandre de Moraes ainda impôs as seguintes restrições complementares:

  • Proibição de visitas (com exceções):

Apenas advogados formalmente constituídos ou pessoas autorizadas expressamente pelo STF podem visitar Bolsonaro. Também podem ter contato com o ex-presidente sua esposa, Michelle, sua filha Laura e sua enteada, Letícia, que moram na mesma casa.

Todos os visitantes estão proibidos de portar celulares, gravar vídeos ou tirar fotos durante as visitas.

  • Proibição de contato com estrangeiros:

Bolsonaro não pode manter qualquer tipo de contato com embaixadores ou autoridades estrangeiras, direta ou indiretamente.

  • Proibição de contato com investigados:

Está impedido de manter contato com os demais réus e investigados nos processos relacionados ao 8 de janeiro e à tentativa de golpe, incluindo:

  • Ação Penal 2.668
  • Ação Penal 2.693
  • Ação Penal 2.694
  • Ação Penal 2.695
  • Inquérito 4.995
  • Petição 12.100

Essas pessoas também estão proibidas de visitá-lo ou de agir como intermediárias.

Conduta reiterada e risco de prisão preventiva

A decisão foi tomada após o STF identificar diversas ações do ex-presidente que caracterizam tentativa deliberada de burlar as restrições:

  • Participação por telefone em manifestação no Rio de Janeiro, com discurso transmitido nas redes por Flávio Bolsonaro.
  • Vídeos e fotos divulgados por Carlos Bolsonaro promovendo o perfil do pai.
  • Postagens de Eduardo Bolsonaro atacando o STF em nome do ex-presidente.
  • Chamada de vídeo com o deputado Nikolas Ferreira exibida em manifestação.

"Não seria lógico e razoável permitir a utilização do mesmo modus operandi criminoso com diversas postagens nas redes sociais de terceiros", escreveu Alexandre de Moraes.

O STF foi enfático: qualquer nova violação das regras da prisão domiciliar ou das medidas cautelares implicará na sua revogação e na decretação imediata da prisão preventiva, com base no artigo 312, § 1º, do Código de Processo Penal.

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