O projeto de lei 577/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a proibição da cláusula de fidelização em contratos de prestação de serviços. A cláusula, atualmente, obriga o consumidor a manter-se vinculado ao contrato por um período mínimo, sujeitando-o a multas em caso de cancelamento antecipado.
A proposta busca incluir, entre as práticas consideradas abusivas, a conduta de "estipular cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviço, representada pela exigência de prazo mínimo de vigência do respectivo contrato, e contendo a fixação de multa para a sua resilição unilateral". A análise do projeto implica uma alteração no Código de Defesa do Consumidor.
O projeto, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), foi motivado pelas queixas relacionadas às cláusulas de fidelidade em contratos de academias de ginástica. O congressista defende a necessidade de oferecer aos consumidores opções de cancelamento facilitadas, seja por telefone ou aplicativo, visando evitar "dificuldades intermináveis" e a necessidade de recorrer à Justiça ou ao Procon.
Segundo o deputado, "Há tempos, o consumidor brasileiro que frequenta as academias de ginástica enfrenta grandes dificuldades para cancelar os contratos de fidelização da contratação dos serviços exigidos por esses estabelecimentos, tornando-se refém de negativas e atendimentos desrespeitosos por parte dessas empresas. Este projeto de lei busca assegurar o direito de cancelamento simples e acessível desses contratos de fidelização, abrangendo os formatos e cláusulas contratuais adotados pelas academias de ginástica".
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.