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CRIME NO MEIO MILITAR

Câmara aprova inclusão de crime de assédio sexual no Código Penal Militar

A pena prevista é de detenção de 2 a 4 anos, podendo ser aumentada em até um terço conforme o caso.

Congresso em Foco

14/8/2025 9:34

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A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (13), um projeto de lei que insere o crime de assédio sexual no Código Penal Militar e estabelece um conjunto robusto de medidas protetivas e preventivas para vítimas. A proposta segue agora para análise no Senado.

O texto aprovado é um substitutivo ao projeto de lei 582/15, de autoria do falecido deputado e senador Major Olímpio, e estende sua aplicação não apenas aos militares das Forças Armadas, polícias militares e corpos de bombeiros, mas também a pessoas sob jurisdição administrativa ou disciplinar dessas instituições, independentemente do local onde se encontrem.

Relatora da proposta, Coronel Fernada é da Polícia Militar de Mato Grosso.

Relatora da proposta, Coronel Fernada é da Polícia Militar de Mato Grosso.Kayo Magalhães/Agência Câmara

A proteção também alcança militares da reserva, reformados ou em licença, desde que o assédio esteja relacionado a fatos ocorridos durante a atividade ou produza efeitos concretos dessa relação funcional.

A relatora Coronel Fernanda (PL-MT), que revelou ter sido vítima de assédio na carreira militar, afirmou que o texto "reconhece as assimetrias de poder e os obstáculos estruturais no ambiente militar".

Definição do crime e penas

O projeto define assédio sexual como conduta verbal, não verbal ou física, de conotação sexual, indesejada e reiterada, praticada no contexto funcional ou institucional, com abuso dos princípios de hierarquia ou disciplina e que gere constrangimento, humilhação ou intimidação.

No Código Penal Militar, será crime constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua posição hierárquica ou ascendência funcional. A pena prevista é de detenção de 2 a 4 anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos, se houver emprego de violência física ou se o autor for superior imediato.

Quando a lei se aplica

As regras valerão para situações ocorridas:

  • nas dependências das instituições militares;
  • durante atividades externas, deslocamentos de serviço, treinamentos, operações ou instruções;
  • em quaisquer circunstâncias derivadas da função militar ou da relação hierárquica.

Medidas protetivas

O texto estabelece a adoção de ações imediatas para preservar a integridade física, psicológica, funcional e moral da vítima. Entre elas:

  • transferência do acusado para outra unidade ou setor, sem prejuízo da remuneração e sem interromper o processo administrativo ou judicial;
  • restrição de contato entre acusado e vítima, inclusive por canais hierárquicos;
  • proibição de acesso do acusado a locais frequentados pela vítima, inclusive treinamentos obrigatórios;
  • transferência funcional a pedido da vítima, com garantia de direitos e progressões;
  • direito de a vítima estar acompanhada por pessoa de confiança em todos os atos administrativos ou processuais, podendo haver audiência sem a presença do acusado;
  • acompanhamento psicológico e terapêutico do agressor.

O descumprimento dessas medidas será comunicado ao Ministério Público Militar e à ouvidoria competente, e caracterizará crime militar de recusa de obediência.

Afastamento e restrições

Se houver indícios suficientes de autoria e materialidade, o militar acusado poderá ser afastado provisoriamente. Caso a condenação se torne definitiva, esse afastamento se transforma em movimentação compulsória, e o condenado ficará impedido de exercer função com ascensão funcional sobre a vítima por quatro anos.

Acolhimento e escuta qualificada

O projeto garante às vítimas:

  • atendimento psicológico e assistência social por profissionais capacitados;
  • transferência imediata em caso de risco à integridade física ou psicológica;
  • acesso direto à ouvidoria, com sigilo e proteção contra retaliações;
  • prioridade em todas as fases do inquérito e do processo.

Prevenção e mudança de cultura

A proposta impõe às Forças Armadas e demais instituições militares a adoção de ações permanentes de prevenção, como:

  • inclusão de temas sobre ética, limites da hierarquia e combate ao assédio sexual nos cursos de formação e capacitação;
  • fortalecimento de canais internos de denúncia com sigilo e proteção;
  • campanhas de sensibilização periódicas;
  • diagnósticos sobre a cultura organizacional e o clima de assédio;
  • protocolos claros para encaminhamento das reclamações, vedando interferência hierárquica indevida.
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