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CRIME NO MEIO MILITAR
Congresso em Foco
14/8/2025 9:34
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (13), um projeto de lei que insere o crime de assédio sexual no Código Penal Militar e estabelece um conjunto robusto de medidas protetivas e preventivas para vítimas. A proposta segue agora para análise no Senado.
O texto aprovado é um substitutivo ao projeto de lei 582/15, de autoria do falecido deputado e senador Major Olímpio, e estende sua aplicação não apenas aos militares das Forças Armadas, polícias militares e corpos de bombeiros, mas também a pessoas sob jurisdição administrativa ou disciplinar dessas instituições, independentemente do local onde se encontrem.
A proteção também alcança militares da reserva, reformados ou em licença, desde que o assédio esteja relacionado a fatos ocorridos durante a atividade ou produza efeitos concretos dessa relação funcional.
A relatora Coronel Fernanda (PL-MT), que revelou ter sido vítima de assédio na carreira militar, afirmou que o texto "reconhece as assimetrias de poder e os obstáculos estruturais no ambiente militar".
Definição do crime e penas
O projeto define assédio sexual como conduta verbal, não verbal ou física, de conotação sexual, indesejada e reiterada, praticada no contexto funcional ou institucional, com abuso dos princípios de hierarquia ou disciplina e que gere constrangimento, humilhação ou intimidação.
No Código Penal Militar, será crime constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua posição hierárquica ou ascendência funcional. A pena prevista é de detenção de 2 a 4 anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos, se houver emprego de violência física ou se o autor for superior imediato.
Quando a lei se aplica
As regras valerão para situações ocorridas:
Medidas protetivas
O texto estabelece a adoção de ações imediatas para preservar a integridade física, psicológica, funcional e moral da vítima. Entre elas:
O descumprimento dessas medidas será comunicado ao Ministério Público Militar e à ouvidoria competente, e caracterizará crime militar de recusa de obediência.
Afastamento e restrições
Se houver indícios suficientes de autoria e materialidade, o militar acusado poderá ser afastado provisoriamente. Caso a condenação se torne definitiva, esse afastamento se transforma em movimentação compulsória, e o condenado ficará impedido de exercer função com ascensão funcional sobre a vítima por quatro anos.
Acolhimento e escuta qualificada
O projeto garante às vítimas:
Prevenção e mudança de cultura
A proposta impõe às Forças Armadas e demais instituições militares a adoção de ações permanentes de prevenção, como:
Temas
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