O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (15) o julgamento de um recurso que pode alterar as regras eleitorais brasileiras ao reconhecer candidaturas avulsas, quando um cidadão disputa um cargo eletivo sem filiação partidária. Hoje, a Constituição e a legislação exigem filiação e escolha em convenção partidária, norma vigente desde 1945.
O caso envolve dois cidadãos que tentaram disputar a Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 sem partido. Eles alegam que a proibição viola direitos previstos na Constituição e no Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional que garante o direito de votar e ser eleito sem mencionar filiação partidária. Citam ainda que cerca de 90% dos países que realizam eleições permitem candidaturas independentes.
O julgamento, que durará sete dias, será no plenário virtual, no qual cada ministro deposita seu voto, sem necessidade de debatê-lo. O recurso está sob a relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, presidente do tribunal.
Como funciona em outros países
A maioria das democracias admite candidaturas sem partido, geralmente com exigência de apoio mínimo de eleitores para evitar candidaturas simbólicas. Esse percentual varia de 0,1% a 1% do eleitorado, conforme a legislação local.
Argumentos a favor
- Ampliação da participação política – Facilita a entrada de cidadãos sem vínculo partidário, movimentos sociais e minorias, incentivando renovação e engajamento.]
- Combate ao monopólio partidário – Reduz o controle de grupos restritos sobre candidaturas.
- Alinhamento internacional – Prática predominante no mundo e prevista em tratados de direitos humanos.
- Resposta à crise de representatividade – Pode atrair eleitores insatisfeitos e ampliar o debate público.
Argumentos contra
- Risco de personalismo – Foco excessivo na figura do candidato em detrimento de programas coletivos.
- Enfraquecimento dos partidos – Pode comprometer a estrutura da democracia representativa e a organização legislativa.
- Desafios práticos – Demandaria mudanças na distribuição do fundo eleitoral, tempo de propaganda e composição das casas legislativas.
- Necessidade de regulação – Regras para coleta de assinaturas, financiamento e limites de propaganda precisariam ser definidas.
O que o STF vai decidir
O julgamento do Recurso Extraordinário 1.238.853/RJ pode abrir caminho para candidaturas independentes já nos próximos pleitos. Para isso, o STF teria de reinterpretar o artigo 14 da Constituição à luz de tratados internacionais ou promover uma mutação constitucional.
Se a decisão for favorável, caberá ao Congresso definir as regras, enfrentando resistência da maioria dos partidos.
No ano passado, o STF rejeitou recurso de um candidato à Prefeitura de Londrina que pretendia disputar sem filiação. O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Constituição estabelece a filiação como requisito de elegibilidade.
O Pacto de San José
O Pacto de San José da Costa Rica, ou Convenção Americana de Direitos Humanos, assegura direitos políticos como votar e ser eleito, sem prever filiação partidária. Ratificado pelo Brasil, tem status supralegal, ficando acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição. Assim, pode invalidar normas infraconstitucionais que o contrariem, mas não revoga regras constitucionais expressas.
Defensores das candidaturas avulsas afirmam que a exigência de filiação no Brasil restringe de forma injustificada os direitos previstos no Pacto. Argumentam que qualquer cidadão que cumpra requisitos básicos, como idade mínima e nacionalidade, deveria poder se candidatar sem depender de partidos, como já ocorre em países vizinhos como Argentina e Uruguai.