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ELEIÇÕES

Sem partido? STF decide futuro das candidaturas avulsas no Brasil

Hoje, a Constituição e a legislação exigem filiação e escolha em convenção partidária, norma vigente desde 1945.

Congresso em Foco

15/8/2025 9:07

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (15) o julgamento de um recurso que pode alterar as regras eleitorais brasileiras ao reconhecer candidaturas avulsas, quando um cidadão disputa um cargo eletivo sem filiação partidária. Hoje, a Constituição e a legislação exigem filiação e escolha em convenção partidária, norma vigente desde 1945.

O caso envolve dois cidadãos que tentaram disputar a Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 sem partido. Eles alegam que a proibição viola direitos previstos na Constituição e no Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional que garante o direito de votar e ser eleito sem mencionar filiação partidária. Citam ainda que cerca de 90% dos países que realizam eleições permitem candidaturas independentes.

Luis Roberto Barroso é o relator do recurso no Supremo.

Luis Roberto Barroso é o relator do recurso no Supremo.Pedro Ladeira/Folhapress

O julgamento, que durará sete dias, será no plenário virtual, no qual cada ministro deposita seu voto, sem necessidade de debatê-lo. O recurso está sob a relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, presidente do tribunal.

Como funciona em outros países

A maioria das democracias admite candidaturas sem partido, geralmente com exigência de apoio mínimo de eleitores para evitar candidaturas simbólicas. Esse percentual varia de 0,1% a 1% do eleitorado, conforme a legislação local.

Argumentos a favor

  • Ampliação da participação política - Facilita a entrada de cidadãos sem vínculo partidário, movimentos sociais e minorias, incentivando renovação e engajamento.]
  • Combate ao monopólio partidário - Reduz o controle de grupos restritos sobre candidaturas.
  • Alinhamento internacional - Prática predominante no mundo e prevista em tratados de direitos humanos.
  • Resposta à crise de representatividade - Pode atrair eleitores insatisfeitos e ampliar o debate público.

Argumentos contra

  • Risco de personalismo - Foco excessivo na figura do candidato em detrimento de programas coletivos.
  • Enfraquecimento dos partidos - Pode comprometer a estrutura da democracia representativa e a organização legislativa.
  • Desafios práticos - Demandaria mudanças na distribuição do fundo eleitoral, tempo de propaganda e composição das casas legislativas.
  • Necessidade de regulação - Regras para coleta de assinaturas, financiamento e limites de propaganda precisariam ser definidas.

O que o STF vai decidir

O julgamento do Recurso Extraordinário 1.238.853/RJ pode abrir caminho para candidaturas independentes já nos próximos pleitos. Para isso, o STF teria de reinterpretar o artigo 14 da Constituição à luz de tratados internacionais ou promover uma mutação constitucional.

Se a decisão for favorável, caberá ao Congresso definir as regras, enfrentando resistência da maioria dos partidos.

No ano passado, o STF rejeitou recurso de um candidato à Prefeitura de Londrina que pretendia disputar sem filiação. O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Constituição estabelece a filiação como requisito de elegibilidade.

O Pacto de San José

O Pacto de San José da Costa Rica, ou Convenção Americana de Direitos Humanos, assegura direitos políticos como votar e ser eleito, sem prever filiação partidária. Ratificado pelo Brasil, tem status supralegal, ficando acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição. Assim, pode invalidar normas infraconstitucionais que o contrariem, mas não revoga regras constitucionais expressas.

Defensores das candidaturas avulsas afirmam que a exigência de filiação no Brasil restringe de forma injustificada os direitos previstos no Pacto. Argumentam que qualquer cidadão que cumpra requisitos básicos, como idade mínima e nacionalidade, deveria poder se candidatar sem depender de partidos, como já ocorre em países vizinhos como Argentina e Uruguai.

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