A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou, em formato de substitutivo, projeto de lei (3666/2021) que institui banco de dados com informações sobre indivíduos condenados por atos de violência doméstica ou sexual. A proposta, elaborada pela Comissão de Segurança Pública, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
A relatora afirmou que o cadastro proporcionará oportunidade de tomar decisões mais conscientes em seus relacionamentos: "O sistema permitirá que potenciais vítimas identifiquem, ainda no início da convivência, parceiros com histórico de violência". Segundo o projeto, é necessária decisão judicial definitiva ou de órgão colegiado para inclusão de dados no portal, que estará sob administração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O acesso online das informações exigirá a identificação do interessado, mediante nome, CPF e comprovação de maioridade. O condenado permanecerá acessível para consulta em período cinco vezes maios que a duração da pena, mas pode ser excluído caso o agressor comprove participação em curso de reeducação por pelo menos um ano associado a laudo psicológico atestando que não representa ameaça a terceiros.
O projeto ainda está pendente de análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso o colegiado seja favorável à proposta, o consenso entre todas as comissões substitui votação em plenário.