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Penduricalhos

STF julga decisões de Dino sobre "penduricalhos" nesta quarta-feira

Ministros vão avaliar se mantêm medidas que restringem verbas indenizatórias acima do teto constitucional.

Congresso em Foco

23/2/2026 10:07

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O Plenário do STF analisará na quarta-feira (25) decisões do ministro Flávio Dino que restringiram o pagamento de verbas indenizatórias capazes de elevar a remuneração de agentes públicos acima do teto constitucional. As medidas atingem os chamados "penduricalhos", parcelas que, somadas ao salário, podem resultar em ganhos superiores ao limite fixado pela Constituição.

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Os ministros vão decidir se mantêm as duas determinações individuais de Dino: a revisão e suspensão de pagamentos sem previsão legal e a proibição de novos atos ou leis que autorizem o pagamento de "penduricalhos" considerados ilegais.

Flávio Dino proibiu novas normas que permitam pagamentos além do teto.

Flávio Dino proibiu novas normas que permitam pagamentos além do teto.Ton Molina /Fotoarena/Folhapress

O teto constitucional corresponde ao subsídio dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19. A regra impede que integrantes da administração pública recebam remuneração superior a esse valor, com o objetivo de evitar supersalários e preservar o equilíbrio das contas públicas.

Na prática, porém, há casos em que os rendimentos ultrapassam esse limite. Isso ocorre porque a Constituição diferencia verbas remuneratórias, como salário-base gratificações e adicionais, que se submetem ao teto das verbas indenizatórias, destinadas a ressarcir despesas do servidor no exercício da função. Diárias, auxílio-moradia, transporte e alimentação são exemplos de parcelas que não entram no cálculo do teto.

Assim surgem os "penduricalhos", expressão usada para designar indenizações que, embora formalmente não sejam salário, elevam o valor final recebido pelo servidor público.

A decisão

Em 5 de fevereiro, Dino determinou que, no prazo de 60 dias, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e dos municípios revisem a base legal das parcelas pagas a servidores e suspendam imediatamente aquelas que não estejam previstas em lei. Também ordenou que cada ente público detalhe valores, critérios de cálculo e fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias.

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No dia 19, o ministro complementou a decisão e proibiu a edição ou aplicação de novas normas que criem parcelas capazes de ultrapassar o teto constitucional.

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Ao justificar as medidas, Dino afirmou que o STF tem sido acionado repetidamente para examinar "supostas exceções" ao teto. Segundo ele, após mudança constitucional que afastou as verbas indenizatórias do limite remuneratório, houve "uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma indenização".

O ministro destacou que indenizações devem ressarcir despesas efetivamente realizadas ou compensar direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro. Caso contrário, advertiu, podem transformar-se em "indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização". Ele também mencionou que o Supremo já anulou leis que, "a pretexto de instituírem parcelas de caráter indenizatório, na realidade, nada mais fazem do que veicular parcela remuneratória dissimulada".

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Entre exemplos citados estão licença compensatória, gratificações por acúmulo de funções, auxílio-locomoção, auxílio-combustível e auxílio-educação. Para Dino, "tal amplo rol de 'indenizações', gerando super-salários, não possui precedentes no Direito brasileiro, tampouco no Direito Comparado, nem mesmo nos países mais ricos do Planeta".

O ministro ainda observou que emenda recente à Constituição condicionou o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto à existência de lei nacional aprovada pelo Congresso e aplicável a todos os Poderes, norma que ainda não foi editada.

Agora, caberá ao plenário decidir se confirma ou revoga as determinações individuais de Flávio Dino.

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Flávio Dino supremo tribunal federal STF penduricalhos Judiciário

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