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SUPERSALÁRIOS

Dino expõe "império dos penduricalhos"; veja os benefícios citados

Auxílios e gratificações usados para driblar o teto constitucional entram na mira do STF e devem ser reavaliados em todo o país. A decisão é liminar e ainda será submetida ao Plenário do STF.

Congresso em Foco

6/2/2026 | Atualizado às 10:53

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"Auxílio-peru", "auxílio-panetone", gratificações por acúmulo de funções e licenças convertidas em dinheiro foram apontados pelo ministro Flávio Dino, do STF, como símbolos do que chamou de "Império dos penduricalhos" no serviço público. Em decisão com alcance nacional, o ministro determinou a revisão e a suspensão de benefícios usados para driblar o teto constitucional de salários. De acordo com a Constituição, nenhum servidor pode receber mais que um ministro do Supremo, cuja remuneração hoje é fixada em R$ 46.366,19. Na prática, porém, não é isso que ocorre.

Flávio Dino: proliferação de

Flávio Dino: proliferação de "penduricalhos" criou um sistema paralelo de remuneraçãoPedro Ladeira/Folhapress

Dino fixou prazo de 60 dias para que órgãos dos três Poderes, em todas as esferas da Federação, reavaliem verbas classificadas como indenizatórias. Segundo o ministro, pagamentos sem previsão em lei formal deverão ser interrompidos, sob pena de violação direta da Constituição.

Na decisão (veja a íntegra), o ministro afirma que a proliferação dessas verbas criou um sistema paralelo de remuneração, permitindo que servidores recebam valores muito acima do teto constitucional por meio de auxílios e indenizações que, na prática, funcionam como complemento salarial. Para Dino, o efeito cumulativo desses benefícios é o principal fator de distorção do regime remuneratório no setor público.

Os penduricalhos citados por Flávio Dino

Ao detalhar o que considera desvios consolidados, Dino listou uma série de benefícios que, segundo ele, vêm sendo usados para ultrapassar o teto constitucional, especialmente no sistema de Justiça:


Licença compensatória convertida em dinheiro

Comum no Judiciário e no Ministério Público, concede folgas por plantões ou acúmulo de trabalho que depois são convertidas em pagamento. Em carreiras jurídicas, a conversão pode ultrapassar R$ 30 mil por mês, incidindo sobre a remuneração integral.


Gratificação por acúmulo de processos

Predominante no Judiciário, remunera magistrados com grande carga processual. Dino critica a prática por transformar atribuição típica do cargo em ganho financeiro extra, muitas vezes entre 5% e 30% do subsídio.


Gratificação por acúmulo de funções

Comum no Judiciário e no Ministério Público, é paga a quem exerce mais de uma função simultaneamente, inclusive dentro da jornada regular. Os percentuais podem chegar a 33% do subsídio.


Auxílio-locomoção

Presente no Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas, deveria ressarcir deslocamentos a serviço, mas frequentemente é pago como verba fixa mensal, entre R$ 2 mil e R$ 6 mil, sem comprovação de gasto.


Auxílio-combustível

Também recorrente no Judiciário, MP e tribunais de contas, cobre despesas com combustível, inclusive a servidores com veículo oficial. Os valores costumam variar entre R$ 1 mil e R$ 3 mil por mês.


Auxílio-educação

Concedido principalmente no Judiciário e no Ministério Público, destina-se a custear cursos ou educação de dependentes, em alguns casos sem vínculo direto com gasto comprovado. Há registros de pagamentos entre R$ 1 mil e R$ 5 mil mensais.


Auxílio-saúde

Comum no Judiciário, MP e Legislativo, é pago mesmo quando o servidor já tem plano custeado pelo órgão. Os valores giram em torno de R$ 2 mil a R$ 5 mil mensais, podendo ser maiores em tribunais superiores.


Licença-prêmio convertida em pecúnia

Mais frequente no Executivo e no Legislativo, garante afastamento após anos de serviço. Quando convertida sistematicamente em dinheiro, pode render mais de R$ 100 mil por conversão, funcionando como remuneração adicional.


Acúmulo voluntário de férias para indenização

Predominante no Judiciário e no Ministério Público, ocorre quando férias não são gozadas por opção do servidor e depois convertidas em pagamento, somando vários meses de salário.


Auxílio-peru

Encontrado sobretudo no Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas, trata-se de benefício natalino criado por atos administrativos locais, citado por Dino como símbolo do desvirtuamento do sistema remuneratório.


Auxílio-panetone

Semelhante ao auxílio-peru, aparece principalmente no Judiciário e no Ministério Público. Embora os valores sejam geralmente modestos, Dino o menciona como exemplo de afronta ao decoro administrativo.


Pressão por mudança

Para o ministro, a soma desses penduricalhos permite remunerações muito acima do teto constitucional sem autorização do Legislativo, esvaziando o princípio da igualdade no serviço público. "O fim do Império dos Penduricalhos é medida de efetiva justiça remuneratória", escreveu.

Dino determinou ainda que cada órgão publique ato motivado detalhando valores, critérios de cálculo e fundamento legal de cada verba paga acima do teto. Também mandou comunicar a Presidência da República e os presidentes da Câmara e do Senado para que adotem providências legislativas.

A decisão é liminar e ainda será submetida ao Plenário do STF, mas já provoca reação entre carreiras do Judiciário e do Ministério Público, que veem risco de corte imediato de benefícios hoje incorporados à remuneração.

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