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SERVIÇO PÚBLICO

Flávio Dino proíbe "penduricalhos" salariais do serviço público

Ministro determinou obediência ao teto constitucional após o Congresso aprovar gratificação que eleva o salário de servidores para até R$ 77 mil.

Congresso em Foco

5/2/2026 | Atualizado às 15:45

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O ministro Flávio Dino, do STF, concedeu liminar para suspender os chamados "penduricalhos" do serviço público nos Três Poderes, reforçando o cumprimento do teto constitucional de remuneração. A decisão foi proferida após o Congresso Nacional aprovar mudanças em suas normas salariais que garantem pagamentos de até R$ 77 mil a servidores comissionados.

Na decisão, o ministro alerta para "fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias", que acabam por transformar em prática comum a ultrapassagem do teto constitucional, atualmente definido em R$ 46 mil. Apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.

A cautelar determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. Além disso, cobra do Congresso Nacional a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.

Dino alertou sobre disseminação do descumprimento do teto constitucional nos três Poderes.

Dino alertou sobre disseminação do descumprimento do teto constitucional nos três Poderes.Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Gratificação por folgas

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram na última semana os projetos de lei 179/2026 e 6.070/2025, que implementam nas duas casas o modelo de Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), que garante a funcionários o direito a uma folga para cada três dias trabalhados, com limite de dez folgas ao mês. Aquelas que não são utilizadas, são transformadas em pagamento.

O direito, conforme os projetos, será assegurado aos servidores comissionados de nível igual ao superior ao FC-4. Esse modelo de gratificação não surgiu no Congresso: ele é adotado em múltiplos órgãos dos demais poderes, incluindo o Tribunal de Contas da União, diversos tribunais e procuradorias estaduais de Justiça.

O benefício é concedido sob a premissa de compensação a determinados servidores pelo exercício de funções que supostamente extrapolam as exigências de seus cargos, por exemplo para juízes que assumem funções administrativas nos tribunais.

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Corrida de gratificações

Em sua decisão, Dino destacou que a expansão do GDAE entre órgãos públicos não acontece por acaso: por se apresentar como uma "compensação", o modelo acabou sendo reivindicado entre diferentes instituições, provocando "o descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF acerca do teto". Por isso, mesmo, foi necessária uma decisão generalizada.

"Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por "isonomia". Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é "natural" que haja uma constante corrida para reparar essa "injustiça", com criação de mais "indenizações" acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em "looping" eterno".

Confira a íntegra da decisão.

Processo: RCL 88319 ED / SP

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