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Judiciário

TJ-SP recorre ao STF contra suspensão de "penduricalhos"

Tribunal questiona liminar de Flávio Dino que determinou corte de verbas acima do teto e pede que regra seja definida pelo Congresso.

Congresso em Foco

11/2/2026 | Atualizado às 17:28

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recorreu, nesta quarta-feira (11), da decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias consideradas irregulares e que ultrapassam o teto do funcionalismo público.

No recurso, o TJ-SP argumenta que a suspensão não pode ser implementada antes de o Congresso Nacional aprovar uma lei definindo quais verbas indenizatórias podem ser excluídas do limite remuneratório.

Segundo o tribunal, não cabe ao Supremo estabelecer regras substitutivas enquanto não houver regulamentação legislativa específica.

Corte paulista contesta decisão de Dino que mandou suspender pagamentos acima do teto constitucional.

Corte paulista contesta decisão de Dino que mandou suspender pagamentos acima do teto constitucional.Reprodução/TJ-SP

"Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas necessárias à regulamentação definitiva, não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral".

A Corte paulista também defendeu a autocontenção do STF no caso e alertou para possíveis impactos institucionais e financeiros.

Para o tribunal, a suspensão generalizada das parcelas indenizatórias, antes da edição de lei ordinária nacional prevista na Constituição, pode gerar "assimetria federativa", comprometer a administração da Justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e provocar insegurança jurídica.

  • Processo: Rcl 88.319

Leia a íntegra do recurso.

Suspensão de penduricalhos

Em decisão liminar proferida em 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão dos chamados "penduricalhos" no serviço público dos Três Poderes, com o objetivo de reforçar o cumprimento do teto constitucional de remuneração. A medida foi tomada após o Congresso Nacional aprovar mudanças em normas salariais que permitem pagamentos de até R$ 77 mil a servidores comissionados.

Na decisão, o ministro apontou a "multiplicação anômala de verbas indenizatórias", que, segundo ele, tem transformado em prática recorrente a superação do teto constitucional — atualmente em torno de R$ 46 mil. O entendimento do STF é de que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ser excluídas desse limite.

A medida cautelar determina que, no prazo de 60 dias, órgãos públicos em todos os níveis da Federação revisem os pagamentos e suspendam verbas sem base legal. A decisão também cobra do Congresso a aprovação de uma lei para regulamentar quais indenizações podem ser consideradas exceções ao teto.

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