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CCJ aprova perda automática de cargo por estupro de vulnerável

Projeto de Cabo Gilberto Silva automatiza a destituição imediata em caso de condenação.

23/8/2025
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Proposta que prevê destituição imediata de cargo, função pública ou mandato eletivo em caso de condenação por crime de estupro de vulnerável foi validada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O projeto de lei (4754/2024), do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), altera o Código Penal (2848/1940).

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), defendeu a medida. "Com a alteração legislativa aqui pretendida, a perda da função pública passa a prescindir de fundamentação, não sendo necessário demonstrar, na sentença, qualquer ligação entre o cargo ocupado e a prática do crime", declarou no parecer.

Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da proposta.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Na redação do projeto, Cabo Gilberto argumenta que "a sociedade não pode permitir que o criminoso condenado por crime tão vil e covarde (estupro de vulnerável) permaneça em suas funções de agente público, manuseando interesses da coisa pública".

O crime de estupro recebe o agravante de vulnerável quando a vítima é menor de 14 anos ou possui deficiência mental. Na legislação, o desligamento só ocorre caso esteja explicitado na sentença, sem efeito automático. Para o autor, a proposta supre uma brecha legislativa.

Agora, o projeto será analisado no Plenário.

Veja proposta na íntegra.

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