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Maioria do STF mantém normas sobre blocos parlamentares no MA

O julgamento ocorre no plenário virtual e se encerra às 23h59 desta sexta-feira (22).

22/8/2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (22) para considerar constitucionais as alterações no regimento interno da Assembleia Legislativa do Maranhão que estabeleceram critérios mínimos de representatividade para a criação de blocos e lideranças partidárias.

O ministro Edson Fachin, relator da ação, votou pela improcedência do pedido, entendendo que as normas tratam de matéria interna corporis de competência do Legislativo estadual, e foi acompanhado até o momento por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Flávio Dino e Dias Toffoli.

Fachada do STF.Fellipe Sampaio/STF

A ação foi proposta pelo PCdoB, que alegava violação à autonomia partidária e ao funcionamento parlamentar das legendas. Fachin, contudo, afirmou que a Constituição Federal assegura o funcionamento parlamentar dos partidos, mas delega à lei e aos regimentos internos a definição dos critérios de organização, desde que não inviabilizem a atuação das siglas.

Para o relator, as exigências aprovadas não impedem o exercício da atividade parlamentar e encontram paralelo em regras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O julgamento ocorre no plenário virtual e se encerra às 23h59 desta sexta-feira (22). Até lá, os demais ministros ainda podem apresentar seus votos.

Veja o voto do relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.649.

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