A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa explicitar, no âmbito da legislação, os direitos concernentes à saúde sexual e reprodutiva das pessoas com deficiência.
O projeto de lei 3565/2020, que promove alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura o respeito à vida sexual e à integridade corporal, além da autonomia para o exercício livre dos direitos sexuais e reprodutivos, com acesso irrestrito a informações e serviços de saúde considerados necessários.
Garante também o direito à maternidade e à paternidade, inclusive por intermédio de métodos de reprodução assistida, assegurando acesso igualitário e sem discriminação a informações, meios e recursos disponíveis.
O texto original, de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), já abordava o reconhecimento desses direitos. O substitutivo aprovado, proposto pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), preservou a essência do texto, aprimorando as garantias de maneira mais explícita. O objetivo foi fortalecer a proteção jurídica e a efetividade dos direitos sexuais e reprodutivos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Duarte Jr. enfatizou a relevância da medida, declarando que "a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reafirma que a autonomia sexual e reprodutiva é expressão direta da dignidade da pessoa humana, sendo vedada qualquer restrição discriminatória".
O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para que se converta em lei, a proposta necessita ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.