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STF forma maioria contra penhora de fundos partidários em campanha

O relator defendeu que tais verbas têm natureza pública e destinação vinculada.

29/8/2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar decisão que impede a penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante o período eleitoral. O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu que tais verbas têm natureza pública e destinação vinculada, e que seu bloqueio comprometeria a igualdade de condições entre candidatos. O julgamento ocorre no plenário virtual e será concluído às 23h59 desta sexta-feira (29).

Em seu voto, Gilmar afirmou que a democracia pressupõe eleições livres e equilibradas, e que medidas judiciais como a penhora de verbas partidárias em plena campanha podem gerar desequilíbrio e afetar a legitimidade do pleito. Destacou ainda que tanto o Fundo Partidário quanto o FEFC têm finalidade específica — o primeiro para a manutenção dos partidos e o segundo para financiar campanhas — e já estão sujeitos a rígidas regras de destinação e prestação de contas.

Segundo o relator, o Código de Processo Civil já prevê a impenhorabilidade do Fundo Partidário, e o mesmo raciocínio deve se aplicar ao FEFC, criado após a proibição de doações empresariais em campanhas. Para Gilmar, permitir a constrição dessas verbas violaria o dever de neutralidade do Estado no processo eleitoral.

Ministro Gilmar Mendes, relator, teve seu voto acompanhado pela maioria dos colegas.Gustavo Moreno/STF

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Com isso, formou-se maioria pela confirmação da decisão provisória que já havia assegurado a proteção das verbas.

Os ministros que ainda não votaram podem registrar suas manifestações até o fim da sessão virtual, às 23h59 desta sexta-feira (29).

O caso é analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.121.

Leia o voto do relator.

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