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Eleitoral

STF forma maioria contra penhora de fundos partidários em campanha

O relator defendeu que tais verbas têm natureza pública e destinação vinculada.

Congresso em Foco

29/8/2025 16:21

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar decisão que impede a penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante o período eleitoral. O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu que tais verbas têm natureza pública e destinação vinculada, e que seu bloqueio comprometeria a igualdade de condições entre candidatos. O julgamento ocorre no plenário virtual e será concluído às 23h59 desta sexta-feira (29).

Em seu voto, Gilmar afirmou que a democracia pressupõe eleições livres e equilibradas, e que medidas judiciais como a penhora de verbas partidárias em plena campanha podem gerar desequilíbrio e afetar a legitimidade do pleito. Destacou ainda que tanto o Fundo Partidário quanto o FEFC têm finalidade específica - o primeiro para a manutenção dos partidos e o segundo para financiar campanhas - e já estão sujeitos a rígidas regras de destinação e prestação de contas.

Segundo o relator, o Código de Processo Civil já prevê a impenhorabilidade do Fundo Partidário, e o mesmo raciocínio deve se aplicar ao FEFC, criado após a proibição de doações empresariais em campanhas. Para Gilmar, permitir a constrição dessas verbas violaria o dever de neutralidade do Estado no processo eleitoral.

Ministro Gilmar Mendes, relator, teve seu voto acompanhado pela maioria dos colegas.

Ministro Gilmar Mendes, relator, teve seu voto acompanhado pela maioria dos colegas.Gustavo Moreno/STF

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Com isso, formou-se maioria pela confirmação da decisão provisória que já havia assegurado a proteção das verbas.

Os ministros que ainda não votaram podem registrar suas manifestações até o fim da sessão virtual, às 23h59 desta sexta-feira (29).

O caso é analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.121.

Leia o voto do relator.

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fundo partidário penhora eleições STF campanha

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