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Judiciário

STF: Maioria mantém regra do TSE para execução de sanções partidárias

Já há nove votos no mesmo sentido. O julgamento acaba nesta sexta-feira (29).

Congresso em Foco

29/8/2025 15:33

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a validade de norma editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da execução de sanções aplicadas em processos de prestação de contas de partidos políticos. O julgamento ocorre no plenário virtual, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.415.

O relator, ministro André Mendonça, votou pela improcedência do pedido, sustentando que a resolução não cria responsabilidade solidária entre diretórios nacional, estaduais e municipais, mas apenas regras operacionais para garantir que punições sejam cumpridas. O voto já recebeu o apoio de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Gilmar Mendes, formando maioria.

Leia o voto do relator.

Ação apresentada pelo PV

A ação foi apresentada pelo Partido Verde (PV), que contestou o artigo 32-A da resolução TSE nº 23.709/2022, alterada pela resolução nº 23.717/2023. Segundo a legenda, a norma permitiria que diretórios de diferentes níveis fossem responsabilizados conjuntamente por dívidas, o que violaria a autonomia e o caráter nacional dos partidos políticos previstos na Constituição.

Ministro André Mendonça, relator, foi acompanhado pela maioria do plenário.

Ministro André Mendonça, relator, foi acompanhado pela maioria do plenário.Fellipe Sampaio/STF

Voto do relator

No voto, Mendonça lembrou que o STF já decidiu, em outro julgamento (ADC 31), que a responsabilidade por irregularidades deve recair apenas sobre o diretório que deu causa ao problema, sem envolver outros níveis partidários. Para ele, a resolução do TSE segue esse entendimento, pois não transfere a dívida de um diretório a outro. O que a norma faz é determinar como os valores do Fundo Partidário devem ser retidos ou compensados para garantir o cumprimento das decisões, funcionando como uma regra administrativa de execução.

O ministro também ressaltou que eventuais erros de aplicação dessa norma em casos concretos não devem ser discutidos por meio de ação direta no STF, mas nos próprios processos em que ocorrerem.

O julgamento segue em andamento no plenário virtual, e os ministros que ainda não votaram podem registrar seus posicionamentos até 23h59 desta sexta-feira (29).

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