A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2), por consenso, projeto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que endurece as penas para receptação de celulares furtados ou roubados, além de cargas e produtos de circulação controlada. A proposta, elaborada pelo MJSP e encaminhada ao Legislativo pelo ministro Ricardo Lewandowski, foi enviada ao Congresso em 25 de junho e agora segue para análise do Senado.
O texto aprovado é o substitutivo do relator Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública. A pena atual de receptação, hoje de reclusão de 1 a 4 anos e multa, terá aumento de um terço à metade quando o bem for:
- aparelho celular ou outro dispositivo que armazene dados pessoais;
- mercadoria destinada a distribuição, transporte ou postagem, em depósito ou trânsito terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo;
- fármaco, combustível, fertilizante, defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.
Nesses casos, não haverá isenção de pena quando o crime ocorrer contra cônjuge durante a união ou contra ascendente ou descendente. A queixa-crime também não dependerá de representação da vítima.
O projeto cria ainda o tipo penal para crimes praticados "por encomenda" de terceiros e amplia o furto qualificado para incluir atos cometidos em benefício de terceiro, mediante pagamento, ou no exercício de atividade empresarial, lícita ou ilícita. A pena do furto qualificado hoje é de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Em nota, Lewandowski saudou a votação "conduzida pelo presidente Hugo Motta" e afirmou que o objetivo é atingir a cadeia da receptação e o mercado paralelo de bens ilícitos, com impacto direto na segurança da população. A proposta integra o pacote do governo para reduzir a receptação e desestimular práticas que alimentam roubos e furtos.
Se aprovada sem alterações pelo Senado, a medida segue para sanção presidencial.