Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Segurança Pública
Congresso em Foco
3/9/2025 | Atualizado às 15:01
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2), por consenso, projeto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que endurece as penas para receptação de celulares furtados ou roubados, além de cargas e produtos de circulação controlada. A proposta, elaborada pelo MJSP e encaminhada ao Legislativo pelo ministro Ricardo Lewandowski, foi enviada ao Congresso em 25 de junho e agora segue para análise do Senado.
O texto aprovado é o substitutivo do relator Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública. A pena atual de receptação, hoje de reclusão de 1 a 4 anos e multa, terá aumento de um terço à metade quando o bem for:
Nesses casos, não haverá isenção de pena quando o crime ocorrer contra cônjuge durante a união ou contra ascendente ou descendente. A queixa-crime também não dependerá de representação da vítima.
O projeto cria ainda o tipo penal para crimes praticados "por encomenda" de terceiros e amplia o furto qualificado para incluir atos cometidos em benefício de terceiro, mediante pagamento, ou no exercício de atividade empresarial, lícita ou ilícita. A pena do furto qualificado hoje é de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Em nota, Lewandowski saudou a votação "conduzida pelo presidente Hugo Motta" e afirmou que o objetivo é atingir a cadeia da receptação e o mercado paralelo de bens ilícitos, com impacto direto na segurança da população. A proposta integra o pacote do governo para reduzir a receptação e desestimular práticas que alimentam roubos e furtos.
Se aprovada sem alterações pelo Senado, a medida segue para sanção presidencial.
LEIA MAIS
CÂMARA DOS DEPUTADOS
"Não há ainda nenhuma definição", diz Hugo Motta sobre anistia
TRABALHO POR APLICATIVO
Presidente do TST defende regras equilibradas para trabalho via app
Capacitação Penitenciária
Câmara aprova projeto que amplia capacitação no sistema penitenciário
Julgamento do Golpe
Bolsonaro pode ser condenado por lei sancionada por ele mesmo
Congresso Nacional