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Lei sancionada por Lula oficializa campanha Setembro Amarelo

Norma cria dias nacionais de prevenção ao suicídio e à automutilação e prevê ações anuais de conscientização sobre saúde mental.

9/9/2025
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A campanha Setembro Amarelo foi oficialmente instituída com a sanção da Lei 15.199/2025, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (9).

A nova lei também estabelece o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação, em 17 de setembro, e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio, em 10 de setembro.

A campanha será realizada em todo o território nacional.Freepik

Realizada anualmente em todo o território nacional, a campanha Setembro Amarelo terá como foco a prevenção da automutilação e do suicídio, além da promoção de atividades de conscientização sobre a importância da saúde mental.

No Senado Federal, a iniciativa teve origem no projeto de lei 5.015/2023, de autoria da então deputada Priscila Costa (PL-CE). O texto recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em agosto deste ano.

De acordo com a legislação, caberá ao poder público, em parceria com instituições, organizações não governamentais e a sociedade civil, realizar campanhas de conscientização, divulgar recursos de apoio e tratamento e promover atividades educativas sobre os riscos da automutilação e do suicídio.

A iniciativa também busca reduzir o estigma em torno da saúde mental, incentivar a empatia e a compreensão, além de estimular que pessoas em situação de vulnerabilidade procurem ajuda profissional.

Entre as ações previstas estão palestras, eventos, campanhas informativas, atividades em escolas e comunidades e a iluminação de prédios públicos com a cor amarela.

Leia a íntegra da sanção.

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